segunda-feira, 18 de abril de 2011

John Locke e a reação antiabsolutista

John Locke prega o antiabsolutismo, a limitação da autoridade real pela soberania do povo, a eliminação dos riscos da prepotência e do arbítrio. Em sua obra Segundo Tratado do Governo Civil, baseada nos princípios liberais da teoria contratualista, prega a distinção entre os poderes Legislativo e Executivo, bem como o direito de insurreição dos súditos. Em caso de conflito entre o poder governante e o povo, deve prevalecer a vontade soberana da comunidade nacional, que é a fonte única do poder.
A obra de Locke é a justificação doutrinária da revolução de 1688, e, ao mesmo tempo, o alicerce do magnífico sistema parlamentarista que vigora na Inglaterra desde 1695.
O Estado, segundo a doutrina de Locke, resulta de um contrato entre o Rei e o Povo, contrato esse que se rompe quando uma das partes lhe viola as cláusulas. Os direitos naturais do homem são anteriores e superiores ao Estado, por isso que o respeito a esses direitos é uma das cláusulas principais do contrato social. Se os homens adotaram a forma de vida em sociedade e organizaram o Estado, fizeram-no em seu próprio benefício, e não é possível, dentro dessa ordem, que o poder se afirme com mais intensidade do que o bem público o exige.

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