terça-feira, 8 de novembro de 2011

QUESTÃO

O Conselho de Segurança das Nações Unidas criou, mediante resolução, o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia (T.P.I.E.I). Considerando tratar-se de algo sem precedentes, o assunto chamou a atenção sobretudo da doutrina. Alguns autores ponderaram que o Tribunal deveria ter sido criado por tratado ou por emenda à Carta da ONU, e não por resolução do Conselho. Em prol de sua tese, invocam, entre outros motivos, os seguintes: i) a Carta não prevê a criação de tribunais “ad hoc”, ii) a Assembleia Geral – cujo eventual envolvimento na constituição do T.P.I.E.I, seria, ao menos garantia de maior representação da comunidade internacional como um todo – não participou do estabelecimento do órgão; iii) a Carta não estabelece, no capítulo VII, poderes para que o Conselho crie, de modo isolado, órgão judicial; iv) o Conselho não foi coerente já que não criou tribunais para outras situações de igual ofensa às normas do direito humanitário; e v) o Conselho, tratando-se de órgão político, não seria capaz de estabelecer tribunal independente e imparcial.
Suponha que o candidato ser juiz no Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia. Imagine, ainda, que a argumentação acima foi oferecida como preliminar ao julgamento de mérito de processo sob sua apreciação. Produza minuta de decisão em favor da jurisdição do Tribunal, bem assim de sua constitucionalidade.

BRUNO HENRIQUE NEVES SILVA (20/20)

De início, ressalte-se que este tribunal não tem competência para contestar sua própria legitimidade, bem como para interpretar a carta da ONU. Uma vez que foi criado para julgar os crimes cometidos na região da ex-Iugoslávia, em caráter “ad hoc”, a competência deste tribunal se refere tão somente aos limites impostos pela resolução que o criou. Da mesma forma, a interpretação do Estatuto das Nações Unidas é de competência de outros órgãos, como a Corte Internacional de Justiça e não pode ser objeto da apreciação desta Corte.
Não encontram guarida, outrossim, as alegações contrárias a juridisção e a constitucionalidade do Tribunal. O Conselho de Segurança da ONU detém as prerrogativas para decidir sobre a ameaça à paz, de modo que a criação do Tribunal está de acordo com os poderes previstos na Carta da ONU. Seu caráter pacífico em nada impede a boa condução dos julgamentos do Tribunal, que é composto por juízes independentes não subordinados ao Conselho. A jurisdição do Tribunal se impõe, uma vez que a justiça local se encontra impedida de realizar julgamento isento e o estado de destruição da burocracia estatal da ex-Iugoslávia não permite a existência de um aparato judiciário. Por outro lado, a manifesta ofensa às normas de direito humanitário credenciam a criação de um Tribunal Penal Internacional como este, pois é de interesse da comunidade internacional a responsabilização pelos crimes praticados. A ausência de manifestação do Conselho em outras situação (sic) similares não pode servir de argumento para deixar crimes contra a humanidade sem a devida apreciação da justiça.
COORDENADOR E OS DESAFIOS

DESAFIOS EXISTEM - PARA OS HOMENS E AS INSTITUIÇÕES CRIADAS POR ELES - PARA SEREM SUPERADOS! PREGUIÇA, TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E ARROGÂNCIA NÃO SÃO ATRIBUTOS E CARACTERÍSTICAS DO COORDENADOR IDEAL.
FUNÇÕES GERENCIAIS

O COORDENADOR DE CURSO É RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, LABORATÓRIOS E EQUIPAMENTOS DO CURSO.
Os alunos e os professores também sentem prazer por contar com condições adequadas para o estudo presencial. Assim, boas instalações, compreendendo salas de aula, laboratórios, auditórios e equipamentos em bom estado de funcionamento são considerados essenciais à boa aceitação do Curso. Portanto, estar presente e supervisionar sistematicamente as instalações, laboratórios e equipamentos disponíveis para o funcionamento do Curso é tarefa gerencial essencial da qual não pode descurar o coordenador de Curso. Não é que tenha de trocar lâmpadas ou consertar aparelhos e equipamentos. Nada disto. No entanto, ele precisará testar ou mandar testar tudo antecipadamente e providenciar a solução de eventuais pendências constatadas. Às vezes, um simples ranger de porta é suficiente para dificultar a concentração de alunos e professores numa sala de aula.

O COORDENADOR DE CURSOS É RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE LIVROS, MATERIAIS ESPECIAIS E ASSINATURA DE PERIÓDICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DO CURSO.
Neste aspecto, não há o que duvidar. Clássicos ou marxistas sempre são importantes, mas obras específicas são fundamentais e essenciais. O Coordenador é responsável por recrutar indicações dos professores, sejam os novatos ou antigos na Universidade, dizer simplesmente que o professor não colaborou é má fé.

O COORDENADOR DE CURSO É RESPONSÁVEL PELO ESTÍMULO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA.
Esta tarefa é gerencial no estrito sentido. Negociar antecipações de possíveis faltas às aulas é tarefa do Coordenador de Curso, assim como negociar reposições, também. E é compromisso do mesmo, antecipar e prever possíveis falta do mesmo.
Funções Políticas

O COORDENADOR DE CURSO DEVE SER UM LÍDER RECONHECIDO NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURSO.
É certo que essa liderança a que aludo resultará do conceito atribuído pelos pares do Coordenador, considerados os pares internos e os pares externos. O grau de reconhecimento poderá ser local, regional, nacional ou até mesmo internacional. Ele será reconhecido como líder na medida em que se transforma em referência na área profissional do Curso que dirige. Claro que deve ser reconhecido pelos artigos que publique, pelas palestras, conferências para as quais seja convidado a proferir, enfim, pela sua ação política externa, se se pensa na área central de conhecimento do Curso.

O COORDENADOR DE CURSO DEVE SER O “FAZEDOR” DO MARKETING DO CURSO
Em outras palavras, dominando por inteiro as “diferenças” essenciais de seu Curso, diferenças que ele procurará sempre ressaltar em relação aos cursos concorrentes, o Coordenador deve lutar e ser um promotor permanente do desenvolvimento do curso. Na minha opinião, mesmo que tenha que produzir uma campanha publicitária ou algo menos “explícito” para a difusão do Curso. Mais alunos por vagas, mais ibope, mais recursos. E é claro, ele deve ser, em suma, um “cativador” de talentos e um “descobridor” de oportunidades.

O COORDENADOR DE CURSO DEVE SER RESPONSÁVEL PELA VINCULAÇÃO DO CURSO COM OS ANSEIOS E DESEJOS DO MERCADO.
O Coordenador haverá de manter articulação com empresas e organizações de toda natureza que possam contribuir para o desenvolvimento do Curso, para o desenvolvimento da prática profissional, através dos estágios, para o próprio desenvolvimento do próprio currículo do Curso. Neste sentido, além de ser uma pessoa para dentro da Universidade, terá de ser uma pessoa para fora da Universidade, proporcionando visibilidade plena do Curso diante do mercado. É fundamental que prepare o corpo discente para o empreendedorismo, proporcionando ao alunado ideias de nichos de mercado onde os mesmos poderão atuar profissionalmente na condição de empreendedores (vale destacar que o Coordenador deve conhecer as possíveis áreas).
Além de empreender atividades de iniciação científica ou de pesquisa e as atividades de extensão ao corpo discente, não se limitando a estar na sala de Coordenação orientando-os quanto a procedimentos padrões que são tarefas da secretaria do curso.
Advertência necessária

As funções de Coordenador de Curso, deve possuir melhores condições de trabalho e de modo especial a questão da relação entre Coordenador de Curso e tamanho de Curso. Deverá contar com uma estrutura de trabalho melhor dimensionada, sob pena de estarmos diante de uma miríade inalcançável. De qualquer maneira, pelas características pessoais do Coordenador, deve ser ele reconhecido no exercício de seu mister por sua atitude estimuladora, proativa, congregativa, participativa, articuladora. É ele em sua ação diuturna quem faz com que os docentes e os discentes constituam um grupo entusiasmado pelo Curso. Para a “animação” dos integrantes de um Curso é necessário que o Coordenador inspire otimismo e positividade, creia no que faz, demonstre estar a serviço daqueles que realizam o Curso. Para isto, a disponibilidade é essencial e ele não poderá ser, portanto, uma pessoa solitária, enrustida e que não sinta alegria ou motivação pelo trabalho que desenvolve.