segunda-feira, 7 de novembro de 2011

REQUISITOS ESSENCIAIS

Três parecem despontar como requisitos básicos para o exercício das funções de Coordenador de Curso. Primeiro, que o indicado possua título de doutor, titulação necessária para uma Universidade Federal como é o caso da UFSM. Segundo, que o indicado ministre aulas para os alunos de seu Curso em pelo menos duas turmas, vinculando-o, desta forma, ao Curso que dirige. Terceiro, que o indicado seja da área, sob a pena de ser um estranho no ninho.
FUNÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO OU COMO “CONSTRUIR” O COORDENADOR IDEAL

Coordenação de Curso ou Direção de Curso, para os efeitos deste breve texto, identificam-se nas suas funções e encargos.
A organização gerencial da UFSM, no curso de Relações Internacionais bem como nos demais, apresenta, além da figura do Coordenador de Curso, a do Chefe de Departamento, e, por força de ser carreirocêntrica a Universidade, em termos de Chefias de Departamentos e Coordenações de Curso, acabava mostrando uma organização dicotômica e algumas vezes duplicada. Praticamente, para cada Curso da UFSM (quase sempre) corresponde um Departamento, devido a essa postura carreirocêntrica. A presença da estrutura departamental na Universidade, exigida pela legislação, não subsiste mais com a nova Lei de Diretrizes Básicas. Ao meu ver, a UFSM, necessitaria de um novo Estatuto, que seja aprovado para extinguir os Departamentos e manter tão somente as Coordenações de Curso.
Afinal, quais são às funções, responsabilidades e encargos do Coordenador de Curso. Diz-se que ele é o gerente do Curso. Chega-se mesmo a afirmar que é o “dono” do curso, mas, na prática predominam, de certa forma, na concepção geral, os encargos acadêmicos, pouco se levando em conta as responsabilidades não-acadêmicas, ou seja, as responsabilidades e funções gerenciais, no estrito sentido da expressão.
Este texto que será dividido em sete partes, pretende identificar tais funções, responsabilidades e encargos, distribuindo-as em quatro áreas distintas: as funções políticas; as funções gerenciais; as funções acadêmicas e as funções institucionais. O objetivo, pois, é o de chegar a uma linguagem comum a respeito das funções do Coordenador de Curso, contribuindo para o seu aperfeiçoamento pessoal, profissional, político e institucional.
Considere a seguinte situação hipotética:
No início deste ano, é editada medida provisória que cria uma gratificação especial por desempenho de funções em certos postos no exterior, tidos como inóspitos. A gratificação alcança quem exerceu essas funções no passado. Em junho, porém, a medida provisória é rejeitada pelo Congresso Nacional. Já se passaram mais de sessenta dias da rejeição da medida provisória, sem que o Congresso Nacional tenha-se animado a dispor sobre as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência do ato normativo rejeitado. Supondo que não haja qualquer inconstitucionalidade na mesma medida provisória e tendo em vista as circunstâncias descritas, responda de modo fundamentado:
a) Os diplomatas que receberam a gratificação durante a vigência da medida provisória terão de devolver o que receberam a esse título depois da rejeição da medida provisória?
b) Os diplomatas que desempenharam efetivamente as funções previstas na medida provisória têm direito adquirido a manter a gratificação para o futuro?
c) Diplomatas que desempenharam as funções previstas na medida provisória nos sessenta dias que se seguiram à sua rejeição fazem jus ao percebimento da vantagem?

André Mendonça Machado (17/20)
A edição de Medida Provisória (MP) cria situações jurídicas temporárias cuja solução depende, grosso modo, da aprovação ou rejeição daquela MP pelo Poder Legislativo. Aprovada a medida, seus efeitos incorporam-se em definitivo ao mundo jurídico. Caso rejeitada, cessam imediatamente seus efeitos, cabendo ao Poder Legislativo dispor sobre as relações constituídas durante a vigência da medida e dela decorrentes. A devolução da gratificação paga na vigência da MP constituíram questão a ser definida em decreto legislativo, o que não ocorreu (o decreto legislativo é o instrumento que dispõe sobre as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP). Uma vez que tal questão não recebeu tratamento em decreto legislativo, nenhuma providência administrativa de devolução deve ser tomada em relação às gratificações pagas nas vigências da MP. Já que com a extinção da MP extinguem-se os direitos nela previstos, cessa o pagamento da gratificação. Assim, os diplomatas que desempenhavam as funções previstas não têm direito adquirido em relação à gratificação, pois o caráter precário da MP gera mera expectativa de direito. Da mesma forma, uma vez extintos os efeitos da MP pela sua rejeição, não cabe pagamento, mesmo que nos 60 dias seguintes, da referida gratificação.
Concurso público abre 17 vagas para professor na UFSM
04/11/2011 - 05:11
A partir desta segunda-feira (7), estarão abertas as inscrições em concurso público que abre 17 vagas para professor na UFSM. A inscrição pode ser feita até o dia 6 de dezembro, no endereço www.ufsm.br/concurso. A seleção será constituída de prova escrita, prova didática, prova de defesa da produção intelectual, prova de títulos e, se for o caso, prova prática.

As áreas e departamentos em que há vagas abertas, entre outras informações, podem ser conferidas no edital N° 111/2011, o qual pode ser acessado aqui.



Notícia elaborada pela Coordenadoria de Comunicação Social
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