PERGUNTAS FREQÜENTES
1. O que é o MERCOSUL?
2. Quais são os Estados Parte e os Estados Associados que compõem o MERCOSUL?
3. Qual é a Marca MERCOSUL?
4. Qual é a estrutura do MERCOSUL?
5. Quais são as funções da Secretaria do MERCOSUL?
6. Como ter acesso às normas do MERCOSUL?
7. Onde estão as atas e os documentos públicos do MERCOSUL?
8. Como saber se uma Norma foi incorporada pelos Estados Parte?
9. Onde encontrar informação sobre a residência e as migrações de nacionais dos Estados Parte do MERCOSUL?
10. Onde se encontra informação sobre o exercício de serviços profissionais temporários no MERCOSUL?
11. Como consultar a lista de exceções da Tarifa Externa Comum (TEC)?
12. Quais as normas que regulam a Solução de Controvérsias no MERCOSUL?
13. Como se obtém informação sobre a educação e revalidação de títulos nos países do MERCOSUL?
14. Onde encontrar dados e informações macroeconômicas sobre os Estados Parte do MERCOSUL?
15. Como é o Regime de Origem no MERCOSUL?
16. Quais são as normas de Defesa da Concorrência no MERCOSUL?
17. Há políticas especiais para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMES) no MERCOSUL?
18. Quais são as normas que regulamentam a aplicação de salvaguardas para terceiros países no MERCOSUL?
19. Como estão regulamentados os subsídios no MERCOSUL?
20. Quais são as normas sobre Zonas Francas para o MERCOSUL?
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1. O que é o MERCOSUL?
MERCOSUL significa Mercado Comum do Sul, que é a União Aduaneira (livre comércio intra zona e política comercial comum) entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, instituída pela assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991.
O aprofundamento do processo de integração, com a consolidação do livre comércio e da política comercial comum na região, pretende alcançar, no futuro, um Mercado Comum. O Mercado Comum é o estado de integração econômica que compreende a União Aduaneira e o livre movimento de fatores produtivos (Capital e Trabalho).
2. Quais são os Estados Parte e os Estados Associados que compõem o MERCOSUL?
O MERCOSUL está constituído pelos quatro Estados Parte, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, que assinaram o Tratado de Assunção em 26 de março de 1991.
Atualmente, os Estados Associados ao MERCOSUL são:
• A República da Bolívia - Desde 1997;
• A República do Chile - Desde 1996;
• A República da Colômbia - Desde 2004;
• A República do Equador - Desde 2004;
• A República do Peru - Desde 2003; e
• A República Bolivariana da Venezuela - Desde 2004.
3. Qual é a Marca MERCOSUL?
A Marca do MERCOSUL foi aprovada pela Dec. Nº 17/02 “Símbolos do MERCOSUL”, aprovada pelo XXIII CMC, em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.
A carga simbólica da Marca é dada pelo seu isotipo formado pelo Cruzeiro do Sul e o horizonte do qual emerge. A Cruzeiro do Sul foi, e é, o principal elemento de orientação do Hemisfério Sul, e simboliza o rumo otimista desta organização de integração regional.
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4. Qual é a estrutura do MERCOSUL?
A estrutura completa do MERCOSUL se pode acessar do link Estrutura MERCOSUL, no menu principal, onde se encontra um organograma atualizado.
O MERCOSUL tem três Órgãos Decisórios:
O Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados Parte, que se pronunciam através de Decisões.
O Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.
A Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Se pronuncia por Diretivas.
Além disso, o MERCOSUL comta com outros órgãos consultivos a saber:
A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada por até 64 parlamentares, 16 de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, está estudando a possibilidade da futura instalação de um Parlamento do MERCOSUL.
O Foro Consultivo Econômico Social (FCES), é um órgão consultivo que representa os setores da economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC.
Além disso, através da Dec. Nº 11/03, constituiu-se recentemente a Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM), que é único órgão permanente do CMC, integrado por representantes de cada Estado Parte, e presidida por uma personalidade política destacada de um dos países membros. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC sobre temas relativos ao processo de integração, as negociações externas, e a conformação do Mercado Comum.
Para dar apoio técnico a dota essa Estrutura Institucional, o MERCOSUL conta com a Secretaria do MERCOSUL (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu, Uruguai (explicação das atribuições, ver ponto 5.).
5. Quais são as funções da Secretaria do MERCOSUL?
A antiga Secretaria Administrativa do MERCOSUL foi criada pelo Protocolo de Ouro Preto e transformada pela Dec. Nº 30/02, “Transformação da Secretaria Administrativa do MERCOSUL em Secretaria Técnica”, para exercer funções técnicas de apoio ao processo de negociações de integração regional.
Estruturalmente, a Secretaria compreende três setores, de acordo com a Resolução. Nº 01/03. O Setor de Assessoria Técnica (SAT), criado pela Dec. Nº 30/02, é formado por consultores técnicos, cuja atribuição é prestar assessoramento e apoio técnico aos demais órgãos do MERCOSUL, principalmente aos órgãos decisórios, contribuindo para a conformação de um espaço de reflexão comum sobre o desenvolvimento e a consolidação do processo de integração.
A Secretaria se compõe também, de um Setor de Normativa e Documentação (SND), cujas atividades compreendem o apoio ao processo de elaboração e implementação das normas no MERCOSUL, o registro, o arquivo e a comunicação das incorporações de normas pelos Estados Parte, assistência ao sistema de solução de controvérsias, além da organização do arquivo e a divulgação da normativa MERCOSUL.
O terceiro setor é a Administração e Apoio (SAA), responsável pela administração dos recursos humanos, dos serviços de informática, e a manutenção da Secretaria.
6. Como ter acesso às normas do MERCOSUL?
As normas estão compostas por Decisões, Resoluções e Diretivas, que são públicas e podem ser consultadas na página Web do MERCOSUL, na seção de Normativa.
7. Onde estão as atas e os documentos públicos do MERCOSUL?
As atas estão na seção de Documentação, e o outros documentos públicos se encontram na seção de Publicações.
8. Como saber se uma Norma foi incorporada pelos Estados Parte?
Os Estados Parte incorporam as normas MERCOSUL nas suas legislações nacionais por meio do Poder Executivo ou seus Parlamentos. Esse processo tem um tempo diferente em cada país membro. Portanto, para saber se as normas estão vigentes, ou seja, se estão incorporadas pelos quatro Estados Parte, é necessário consultar o acompanhamento que faz a Secretaria do MERCOSUL. A lista de incorporações se pude consultar na seção de Normativa, no Link Incorporação.
9. Onde encontrar informação sobre a residência e as migrações de nacionais dos Estados Parte do MERCOSUL?
A XXII Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL da República da Bolívia e da República do Chile (Dec. Nº 28/02, “Acordos Emanados da XII Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile”) trata dos temas de migração e de residência. Foram aprovados, nesta reunião, os acordos sobre a Regularização Migratória Interna de Cidadãos do MERCOSUL, Bolívia e Chile, e sobre a Residência para Nacionais dos Estados Parte do MERCOSUL, Bolívia e Chile.
10. Onde se encontra informação sobre o exercício de serviços profissionais temporários no MERCOSUL?
A Decisão N° 16/03, “Acordo para a Criação do VISTO MERCOSUL”, e a N° 25/03, Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário, regulam o exercício de serviços profissionais temporais no MERCOSUL.
11. Como consultar a lista de exceções da Tarifa Externa Comum (TEC)?
Os níveis das tarifas a ser aplicados às importações provenientes de extra zona se definem entre 0% e 20% no MERCOSUL, salvo para as exceções acordadas, nas quais os países têm o direito de aplicar a tarifa nacional. Todavia, há um mecanismo de convergência até os níveis da TEC, em forma linear e automática.
As listas de exceções da Tarifa Externa Comum dos Estados Parte devem ser consultadas com as autoridades de cada país:
Argentina – Subsecretaría de Política y Gestión Comercial
Brasil – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Paraguay - Ministerio de Industria y Comercio
Uruguay - Diario Oficial de la República Oriental del Uruguay: buscar na coluna E/Z (Extra Zona) as tarifas que diferem das tarifas da coluna TEC (Tarifa Externa Comum).
12. Quais as normas que regulam a Solução de Controvérsias no MERCOSUL?
A Solução de Controvérsias no MERCOSUL é atualmente regulamentada pelo Protocolo de Olivos, que foi incorporado pelas legislações nacionais de todos os Estados Parte, e está vigente para as controvérsias a partir de 2004. Entre 1991 e 2003 esteve vigente o Protocolo de Brasília, 1991, que foi revogado pelo Protocolo anteriormente mencionado, salvo para as controvérsias pendentes.
Há, além disso, o Procedimento Geral de Reclamações frente à Comissão de Comércio do MERCOSUL, anexo ao Protocolo de Ouro Preto, de 1994, que continua vigente no atual sistema de solução de controvérsias. O Protocolo de Olivos realizou significantes mudanças no mecanismo, um deles é o Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, que terá sede em Assunção, Paraguai.
13. Como se obtém informação sobre a educação e revalidação de títulos nos países do MERCOSUL?
Pela Dec. Nº 4/94, o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio, e pelo Dec. Nº 7/95, o Protocolo de Integração Educativa e Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e Reconhecimento de Estudos de Nível Médio Técnico, ambas incorporadas pelos quatro Estados Parte, que ressaltaram a importância da educação para o processo de integração. Nessa matéria, os países membros acordaram que os estudos de educação fundamental e a validade dos certificados seriam reconhecidos. Além de reconhecerem os estudos de nível médio técnico, revalidam os diplomas, certificados e títulos, segundo os critérios expressos na norma.
Em 1996, foi aprovada a Dec. Nº 8/96, o Protocolo de Integração Educativa para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Parte do MERCOSUL, ratificada por todos os Estados Parte, na qual se acorda reconhecer também os títulos universitários, apenas para o prosseguimento de estudos de pós-graduação. O reconhecimento de títulos de graduação e de pós-graduação, apenas para o exercício de atividades de docência, pela Dec. Nº 4/99 “Acordo de Admissão de Títulos e Graduação Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Parte do MERCOSUL”, só foi incorporado pela Argentina. Outras Decisões, como a Nº 9/96, o Protocolo de Integração Educativa para a Formação de Recursos Humanos em Nível de Pós-Graduação entre os Estados Parte do MERCOSUL, a Nº 5/99 o “Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Parte do MERCOSUL, a República da Bolívia e a do Chile”, e a Nº 26/02 os “Acordos Emanados da XXIII Reunião de Ministros de Educação do MERCOSUL, Bolívia e Chile”; também tratam o tema da educação no MERCOSUL.
14. Onde encontrar dados e informações macroeconômicas sobre os Estados Parte do MERCOSUL?
As informações macroeconômicas dos Estados Parte do MERCOSUL se encontraram no “Boletim de Indicadores Macroeconômicos” na seção de Publicações. Outras informações podem ser encontradas em ALADI e nos órgão dos Estados Parte:
Argentina – Ministerio de Economía y Producción e Centro de Economía Internacional
Brasil – Banco Central; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Fazenda
Paraguay – Banco Central; Ministerio de Hacienda e Gerencia de Estudios Económicos
Uruguay – Banco Central; Instituto Nacional de Estadística e Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca
Além disso, as informações macroeconômicas podem também ser obtidas nas páginas das webs internacionais do:
Banco Mundial
Fundo Monetário Internacional
Banco Interamericano de Desenvolvimento
15. Como é o Regime de Origem no MERCOSUL?
Atualmente, a norma que regulamenta o Regime de Origem no MERCOSUL é a Dec. Nº 01/04 “Regime de Origem MERCOSUL”, que revoga a Dec. N°18/03 “Regime de Origem MERCOSUL”. Os Estados Parte concordaram em estabelecer regulamentos aplicáveis aos produtos que se encontrem no processo de convergência da Tarifa Externa Comum (TEC). No entanto, até o dia 1º de janeiro de 2006, os Estados Parte poderão recusar o cumprimento do regime de origem para todo o comércio intrazona.
A Dec. Nº 29/03 estabelece, além disso, que o Paraguai terá um regime de origem diferente até 2014, com vistas a facilitar sua política de industrialização orientada à exportação. Por outra parte, por meio da Dec. Nº 41/03 “Regime de Origem MERCOSUL”, os Estados Parte acordam aplicar um regime de origem não menos favorável que o oferecido a terceiras Partes para o comércio intrazona no MERCOSUL.
16. Há políticas especiais para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMES) no MERCOSUL?
Foi aprovada uma política de apoio às MPMES, pelas Resoluciones Nº 90/93 “Políticas de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas do MERCOSUL”, e a Nº59/98 “Políticas de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas do MERCOSUL – Etapa II” que têm como objetivo propôr un conjunto de medidas que possibilite a participação ativa e sólida das micro, pequenas e médias empresas, incorporando-as ao esforço de integração e desenvolvimento regional, e ampliando sua competitividade no âmbito do MERCOSUL. Estas resoluções também definem as características que devem ter as MPMES no MERCOSUL.
17. Quais são as normas de Defesa da Concorrência no MERCOSUL?
A Decisão Nº 18/96 “Protocolo de Defesa da Concorrência do MERCOSUL” estabelece regras que são aplicáveis aos atos praticados por pessoas físicas ou jurídicas do direito público ou privado, ou outras entidades que tenham como objetivo produzir, que produzam efeitos sobre a concorrência no âmbito do MERCOSUL, afetando o comércio entre os Estados Parte. O Comitê de Defesa da Concorrência é responsável pela investigação dos casos de suspeita de infração. O “Anexo ao Protocolo de Defesa da Concorrência do MERCOSUL”, aprovado pela Decisão Nº 02/97, estabelece as multas aplicáveis às práticas infratoras.
Ademais, a Decisão Nº 64/00 “Defesa Comercial e da Concorrência”, estabelece o procedimento de investigação dos Estados Parte para a aplicação de medidas anti dumping ou compensatórias às importações ao comércio intra zona. Por fim, a Decisão Nº 66/00 “Defesa Comercial” também trata do tema de defesa da concorrência no MERCOSUL, e as Diretivas Nº 09/97, as “Funções e Concorrências do Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas”, a Nº 13/98, o “Regulamento Interno do Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas”, e a Nº 01/03, o “Regulamento do Protocolo de Defesa da Concorrência do MERCOSUL”.
18. Quais são as normas que regulamentam a aplicação de salvaguardas para terceiros países no MERCOSUL?
A Decisão Nº 17/96 “Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguardas às Importações Provenientes de Países não Membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)”, modificada pela Decisão Nº 04/97 “Versão em Espanhol e Fé de Erratas do Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguardas às Importações Provenientes de Países Não Membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)”, estabelece que se permitem adotar medidas de salvaguarda se, por uma investigação, determinou-se que as importações de um terceiro país causam ou ameaçam causar dano grave(1) à produção de bens similares ou diretamente competitivos no MERCOSUL ou em um de seus Estados Parte.
Foi criado, além disso, um órgão auxiliar do Conselho do Mercado Comum (CMC), por meio da Decisão Nº 19/98 “Criação do Foro de Consulta e Concertação Política”. As Diretivas Nº 09/97 “Funções e Concorrências do Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas, a Nº 13/98 “Regulamento Interno do Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas”, a Nº 14/98 “Formulário para a Apresentação de uma Solicitação Relativa à Aplicação de uma Medida de Salvaguardas pelo MERCOSUL como Entidade Única”, e a Nº 15/98 “Formulário para a Apresentação de uma Solicitação Relativa à Aplicação de uma Medida de Salvaguarda pelo MERCOSUL em Nome de um Estado Parte”, também tratam do tema de salvaguardas.
(1) O conceito “dano grave” está de acordo com os termos do Artigo 4 do Acordo sobre Salvaguardas da OMC.
19. Como estão regulamentados os subsídios no MERCOSUL?
Em matéria de subsídios, se aprovaram as Decisões Nº 10/94 “Harmonização para a Aplicação e Utilização de Incentivos às Exportações por Parte dos Países Integrantes do MERCOSUL”, a Nº 31/00 “Incentivos às Inversões à Produção e à Exportação, Incluindo Zonas Francas, Admissão Temporária e Outros Regimes Especiais”, e a Nº 69/00 “Regimes Aduaneiros Especiais de Importação”.
Os Estados Parte se comprometeram a aplicar incentivos às exportações que respeitem as disposições do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). Ademais, foram estabelecidas regras para a concessão de incentivos às exportações no MERCOSUL, assim como a submissão de qualquer novo incentivo a consultas entre os Estados Parte.
20. Quais são as normas sobre Zonas Francas para o MERCOSUL?
A respeito das Zonas Francas, aprovaram-se as Decisões Nº 08/94 “Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais”, Nº 31/00 “Incentivos às Inversões à Produção e à Exportação”, incluindo Zonas Francas, Admissão Temporária e Outros Regimes Especiais, Nº 09/01 “Condições de Acesso ao Comércio Bilateral Brasil-Uruguai e para Produtos Provenientes da Zona Franca de Manaus e da Zona Franca de Colônia”, Nº 01/03 “Condições de Acesso no Comércio Bilateral Argentina – Uruguai para Produtos Provenientes da Área Aduaneira Especial de Tierra del Fuego e da Zona Franca de Colônia”, e a Resolução Nº 37/99 “Regulamento Técnico sobre Controles e Fiscalização de Estupefacientes e Psicotrópicos a Realizar em Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais”.
Estas normas estabelecem regras para o comércio intra zona de bens originários de Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais, nas quais se acorda que os Estados Parte aplicarão a Tarifa Externa Comum (TEC) ou, em casos excepcionais, a tarifa nacional vigente, as mercadorias provenientes das zonas mencionadas, sem prejuízo das disposições legais vigentes para o ingresso destes bens ao próprio país.
Ideias, pensamentos, reflexões, crônicas pessoais e profissionais da área de Relações Internacionais, bem como das Ciências Sociais em geral - Política, História, Geografia, Sociologia, Economia, Direito e Psicologia.
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Robert Louis Stevenson
Robert Louis Balfour Stevenson nasceu em Edimburgo em 13 de novembro de 1850 – Faleceu em Apias, na ilha Samoa, em 3 de dezembro de 1894. Escritor de roteiros de viagem, novelista, poeta inglês de família de engenheiros, carreira que iniciou, assim como a de Leis, porém, por motivos de saúde e pelas inclinações literárias, dedicou-se definitivamente às Letras.
Tuberculoso incurável, sua vida foi uma perpétua luta contra seu mal a favor dos nobres ideais. Em dezembro de 1879 foi para a Califórnia onde se casou, voltando em agosto de 1880 para a Inglaterra. Em 1887, abandonou definitivamente a Europa e mudou-se para a Ilha Samoa, com sua mãe, sua esposa e seu filho adotivo. Ali foi rodeado do afeto dos indígenas que o chamavam de tusitaia (narrador de contos), para quem foi verdadeiro amigo e cujos direitos valentemente defendeu. Foi uma das penas de maior sensibilidade da língua inglesa, durante o século XIX; sua agudeza e sua evocadora força narrativa causam profunda impressão. Suas obras são numerosas:
1878 - "An Island Voyage";
1879 - "Travels with a Donkey in the Cevennes";
1882 a 1883 - "The New Arabians Nights" e "The Silverado Squatters";
1883 - "Treasure Island";
1884 a 1887 - "A child Garden of Verses", "Kidnapped", "The Black Arrow" e "The Master of Ballantrae";
1886 - "The Strange case of Dr. Jekyll and Mr.Hyde";
1894 - "Island´s nights Enterteinments" e "In the South sea"
Robert Louis Balfour Stevenson nasceu em Edimburgo em 13 de novembro de 1850 – Faleceu em Apias, na ilha Samoa, em 3 de dezembro de 1894. Escritor de roteiros de viagem, novelista, poeta inglês de família de engenheiros, carreira que iniciou, assim como a de Leis, porém, por motivos de saúde e pelas inclinações literárias, dedicou-se definitivamente às Letras.
Tuberculoso incurável, sua vida foi uma perpétua luta contra seu mal a favor dos nobres ideais. Em dezembro de 1879 foi para a Califórnia onde se casou, voltando em agosto de 1880 para a Inglaterra. Em 1887, abandonou definitivamente a Europa e mudou-se para a Ilha Samoa, com sua mãe, sua esposa e seu filho adotivo. Ali foi rodeado do afeto dos indígenas que o chamavam de tusitaia (narrador de contos), para quem foi verdadeiro amigo e cujos direitos valentemente defendeu. Foi uma das penas de maior sensibilidade da língua inglesa, durante o século XIX; sua agudeza e sua evocadora força narrativa causam profunda impressão. Suas obras são numerosas:
1878 - "An Island Voyage";
1879 - "Travels with a Donkey in the Cevennes";
1882 a 1883 - "The New Arabians Nights" e "The Silverado Squatters";
1883 - "Treasure Island";
1884 a 1887 - "A child Garden of Verses", "Kidnapped", "The Black Arrow" e "The Master of Ballantrae";
1886 - "The Strange case of Dr. Jekyll and Mr.Hyde";
1894 - "Island´s nights Enterteinments" e "In the South sea"
POLÍTICA EXTERNA — VOL 4 — N.º 4 — MARÇO — 1996
Mercosul — União Européia: rumo à associação inter-regional
Jorio Dauster
Jorio Dauster é embaixador, chefe da Missão do Brasil junto a comunidades européias.
The relationship between MERCOSUL and the European Union has entered a new stage with the signing of the Interegional Framework Agreement and the Joint Political Declaration in December 1995. The basic goals of these two documents are to strengthen bilateral relations and to create adequate conditions for an interegional association of a political and economic nature. Bilateral talks began in 1991 and an agreed text was adopted for years later. While the interegional association is a long-term goal, the two regions are aiming towards a partnership based on their historical ties and cultural identities as well as on the mutual interest of their respective members.
O relacionamento entre o MERCOSUL e a União Européia ingressou em uma nova etapa quando, em dezembro de 1995, foram assinados o Acordo-Quadro Interegional de Cooperação e a Declaração Política Conjunta, instrumentos de grande amplitude que passarão a constituir o arcabouço para o desenvolvimento dos vínculos entre as duas regiões. Esses textos não representam uma construção no vazio, mas, pelo contrário, fundamentam-se na grande identidade cultural e no profundo interesse mútuo que ligam Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai aos quinze Estados-membros da União Européia.
Além disso, o Acordo-Quadro e a Declaração Conjunta culminam um intenso e profícuo trabalho de aproximação que já dura alguns anos e que, a partir da assinatura desses atos, sem dúvida, ver-se-á acelerado. Assim, o presente artigo tem por objetivo apontar brevemente alguns aspectos básicos da relação entre os dois grupamentos e recapitular a evolução dos contatos bilaterais desde 1991, para, a seguir, examinar o conteúdo do Acordo-Quadro e da Declaração Política, situando-se no contexto das estratégias comerciais de ambas as regiões.
Uma parceria natural
As nações que compõem o MERCOSUL e a União Européia compartilham um riquíssimo patrimônio cultural e histórico. O intercâmbio econômico, as correntes migratórias e — o que é mais importante — os fluxos de idéias através do Atlântico criaram laços dinâmicos e complexos, cujos efeitos se estendem muito além do domínio meramente político. De fato, as relações dos Quatro com a Europa, mais do que com qualquer outra área do mundo, fizeram-se tanto entre governos quanto entre povos, sendo seu principal cimento a grande identidade de valores civilizacionais onde se ancoram os princípios da liberdade, da democracia e da dignidade da pessoa humana. É nessa perspectiva, aliás, que se deve compreender o Artigo 1.º do Acordo-Quadro, no qual se estabelece que o respeito aos princípios democráticos e aos direitos humanos constitui elemento essencial daquele instrumento.
Levando na devida conta esse embasamento sócio-cultural único, pode-se analisar de forma mais efetiva a dimensão diretamente quantificável do relacionamento entre o MERCOSUL e a União Européia, ou seja, a do intercâmbio comercial e dos investimentos.
Nos anos recentes, as trocas comerciais MERCOSUL-UE caracterizaram-se por dois movimentos bastante distintos. As exportações da UE para o MERCOSUL, partindo de uma cifra total de 6,8 bilhões de dólares em 1990, atingiram em 1994 16,8 bilhões de dólares, registrando um notável crescimento de 147% no período. Essa trajetória reflete, em grande parte, a modificação do perfil econômico dos quatro países que integram o MERCOSUL, os quais, graças a amplo processo de abertura comercial e à retomada do crescimento, aumentaram substancialmente sua propensão a importar. Assim, as importações brasileiras procedentes da UE cresceram 91% entre 1990 e 1994, e as argentinas, nada menos que 300%. Também Paraguai e Uruguai contribuíram para o aumento das vendas da UE ao MERCOSUL, com incrementos, respectivamente, de 44% e 223% nos anos considerados.
Já no que se refere às exportações do MERCOSUL para a UE, registrou-se inicialmente um decréscimo de 13,9 entre 1990 e 1993 (em números absolutos, de 17,7 bilhões de dólares para 15,2 bilhões de dólares), seguido, porém, de forte recuperação em 1994, quando o total exportado atingiu 19,1 bilhões de dólares, com um aumento de 25% em relação ao ano anterior. Em parte, esse pronunciado incremento das vendas do MERCOSUL deveu-se à grande elevação, a partir de 1993, dos preços internacionais da maior parte dos produtos primários que predominam na pauta de exportações dos Quatro para a UE. Esse efeito, de duração incerta, não esconde, porém, o fato de que o tradicional superávit do MERCOSUL no seu intercâmbio com a Europa vem-se reduzindo de forma muito veloz, caindo de 10,9 bilhões de dólares para apenas 2,3 bilhões de dólares entre 1990 e 1994.
Cumpre considerar, de toda forma, que a União Européia constitui hoje o principal destino das exportações do MERCOSUL, das quais absorve pouco menos do que 30%. Essa cifra é particularmente significativa quando comparada com a de outros países latino-americanos — como o México, Venezuela e Colômbia -, cujas vendas para a UE não representam mais de 15% de sua pauta exportadora total. De fato, os países do MERCOSUL são, no contexto latino-americano, aqueles que possuem o comércio exterior mais diversificado e mais equilibrado em termos de mercados de destino, confirmando uma salutar vocação de "global traders".
Como foi dito anteriormente, na composição da pauta exportadora do MERCOSUL para a UE, destacam-se os produtos agrícolas e agro-industriais, que correspondem a cerca de 57% do total. Se a esse grupo somarmos outros produtos de base ou semi-elaborados (como minérios, madeiras, couro, lã, celulose etc), chegaremos a uma proporção superior a 70%. Somente o "complexo soja" responde por quase 30% das vendas. Entretanto é importante que esses números não conduzam a uma visão distorcida, segundo a qual apenas os produtos agrícolas seriam relevantes no comércio com a UE. Convém lembrar que, em 1994, as exportações do Brasil para a UE nos capítulos correspondentes a máquinas, equipamentos diversos e material de transporte, embora não chegando a 10% das vendas totais, ultrapassaram, em termos absolutos, a respeitável cifra de 1,2 bilhão de dólares.
Considerando a situação do ponto de vista da própria UE, verifica-se que o MERCOSUL é o principal exportador de produtos agropecuários para o mercado comunitário, com um valor total de venda superior ao dos Estados Unidos e do Canadá — e isso malgrado as barreiras impostas pela Política Agrícola Comum ao longo das últimas décadas.
De fato, no comércio do MERCOSUL com a UE, o Brasil tem a pauta exportadora mais diversificada. Os seis principais capítulos da pauta brasileira correspondem a 50,7% das exportações totais para a UE, enquanto os seis principais capítulos da pauta argentina cobrem 70,7% do total. A concentração é ainda mais pronunciada no caso do Uruguai (81,7% para os seis principais capítulos) e Paraguai (91,7%). Por outro lado, as pautas dos principais produtos de exportação dos quatro países para a UE são consideravelmente diferentes: alguns dos principais itens da pauta brasileira — como minérios, café, suco de laranja, máquinas e equipamentos — não são importantes no conjunto das vendas dos demais, enquanto produtos essenciais nas exportações argentinas e uruguaias — como lã, couros e pescado figuram com menor destaque na pauta brasileira. Dessa forma, mesmo no setor primário, existe amplo potencial para que os Quatro incrementem sua presença no mercado comunitário sem concorrer entre si.
Os números relativos aos investimentos são particularmente significativos para oferecer uma idéia da importância da presença econômica européia nos países do MERCOSUL. No que se refere particularmente ao Brasil, os dados de 1993 mostram que, do total dos investimentos estrangeiros, um terço (15,8 bilhões de dólares) provém dos países da UE, entre os quais se destacam a Alemanha, o Reino Unido e a França. No setor dos serviços financeiros, a participação européia é especialmente expressiva: 40% do capital dos bancos estrangeiros no MERCOSUL têm origem na União Européia. Contudo a lista do setores pelos quais se distribuem os investimentos europeus é muito diversificada e inclui indústrias centrais na estrutura produtiva, como a automobilística e a química.
Refletindo o êxito dos programas nacionais de estabilização econômica, a retomada do crescimento e, no caso do Brasil, as perspectivas de abertura de setores tais como os de telecomunicações, de energia e de mineração, o MERCOSUL é percebido como um mercado cada dia mais atraente para os capitais europeus, que já vêm ocupando parcela preponderante no processo de privatização argentino.
Estamos, portanto, diante de um quadro muito favorável para o desenvolvimento das relações econômicas do MERCOSUL com a União Européia. O comércio vem crescendo nos dois sentidos e multiplicam-se os investimentos, tanto pelo ingresso de capitais europeus nos setores que se vão abrindo quanto sob a forma de reinvestimento nos campos em que já têm forte presença. Além disso, ambos os fluxos — comércio e investimentos — tendem a alimentar-se mutuamente, gerando uma dinâmica de crescimento que só poderá ser benéfica à melhor inserção dos países do MERCOSUL na economia global.
A ponte em construção
O interesse recíproco entre a União Européia e o MERCOSUL começou a afirmar-se muito cedo: já em abril de 1991, apenas um mês após a assinatura do Tratado de Assunção, os chanceleres dos Quatro reuniram-se em Luxemburgo com o presidente da Comissão Européia e outras autoridades comunitárias. Além da manifestação do desejo de desenvolver os contatos entre os dois grupamentos, surgiu então a idéia de concluir-se um acordo de cooperação capaz de permitir ao MERCOSUL conhecer em detalhe a experiência européia em diversas áreas da integração. O momento era especialmente favorável ao início dos entendimentos entre as duas partes: o MERCOSUL, que acabava de ser criado, buscava afirmar-se como um novo interlocutor no cenário internacional — o que por si só representava um desafio e, ao mesmo tempo, um estímulo, na medida em que exigia intenso esforço de coordenação entre os Quatro; por sua vez, a então Comunidade Econômica Européia tencionava dar maior atenção às principais economias emergentes e, em especial, à América Latina, ampliando a agenda de seu relacionamento com essa região.
Com base naqueles entendimentos, em maio de 1992, foi assinado um acordo de cooperação técnica de caráter interinstitucional (ou seja, o acordo vinculava, de um lado, o Conselho do MERCOSUL e, do outro, a Comissão Européia, e não os governos dos países-membros). Ao mesmo tempo, definiram-se as áreas prioritárias para a cooperação: aduanas, normas técnicas e agricultura.
No mês de maio de 1992, sob os auspícios da presidência portuguesa, voltava a realizar-se reunião de alto nível, na cidade de Guimarães, congregando os chanceleres dos países do MERCOSUL e dos então doze Estados-membros da União Européia, ocasião em que se reafirmou o desejo das partes de continuar valorizando seu relacionamento mútuo.
O acordo interinstitucional foi rapidamente operacionalizado e permitiu o início da cooperação técnica, mediante o intercâmbio de funcionários, relatórios, estudos e seminários sobre temas pertencentes às três áreas selecionadas. Criou-se igualmente um mecanismo denominado "fundos ágeis", com recursos comunitários, que viabilizou a realização de estudos e eventos sobre assuntos específicos de outras áreas, ampliando-se assim o escopo da cooperação. Todo esse trabalho, orientado por uma perspectiva pragmática, contribuiu para fornecer subsídios aos negociadores do MERCOSUL envolvidos na elaboração das normas harmonizadas necessárias ao estabelecimento de uma União Aduaneira.
O relacionamento entre MERCOSUL e UE voltou a ser objeto de encontro ministerial em 1993, já agora em Copenhague. Contudo a perspectiva de um aprofundamento efetivo das relações, ultrapassando a dimensão da cooperação técnica, veio a ganhar um impulso político definitivo em abril de 1994, quando se reuniram, em São Paulo, os chanceleres dos países do MERCOSUL, seus correspondentes dos países da UE e autoridades da Comissão Européia. Nessa oportunidade, alcançou-se o entendimento de que era chegada a hora de iniciar a negociação de um acordo mais amplo, capaz de conduzir, em última instância, a uma viabilização recíproca do intercâmbio.
Em junho de 1994, reunidos na ilha de Corfu, os chefes de estado e de governo da UE confirmaram esse entendimento, com o que a Comissão apresentou ao Conselho, em outubro, um documento de estratégia sobre as perspectivas de fortalecimento das relações com o MERCOSUL, propondo objetivos bastante ambiciosos, inclusive no plano econômico-comercial.
Os Quatro, por sua vez, estavam, nessa época, engajados na negociação do Protocolo de Ouro Preto (dezembro de 1994), o qual, ao conferir personalidade jurídica ao MERCOSUL, tornou possível a conclusão de acordos com terceiros países ou grupos de países. Paralelamente, plasmavam-se os instrumentos comerciais comuns necessários para o estabelecimento de uma União Aduaneira a partir de 1.º de janeiro de 1995, tornando-se com isso indispensável que o MERCOSUL passasse a atuar em conjunto nas futuras negociações comerciais com terceiros países.
Em novembro de 1994, os chanceleres do MERCOSUL, em visita a Bruxelas, aprofundaram com as autoridades da Comissão os entendimentos sobre os próximos passos a serem dados na ampliação do relacionamento. Logo a seguir, em dezembro, MERCOSUL e União Européia assinaram Declaração Conjunta Solene, que afirmava o interesse das duas partes em "uma estratégia cujo objetivo final seja uma associação política e econômica inter-regional", a qual deveria incluir "a liberalização progressiva e recíproca de todo o comércio, tendo em conta a sensibilidade de alguns produtos e de acordo com as normas da OMC". Ali se formalizou, outrossim, o propósito de estabelecer um acordo-quadro capaz de preparar o caminho para a referida associação inter-regional.
O primeiro semestre de 1995 foi dedicado pela Comissão a preparar o projeto de mandato negociador, que a habilitaria a iniciar com o MERCOSUL as tratativas referentes ao texto do Acordo-Quadro. Em maio, realizou-se em Paris novo encontro entre chanceleres dos países do MERCOSUL e da União Européia, quando se registrou a disposição de ambas as partes de iniciar as negociações o mais cedo possível, com vistas a permitir a assinatura do instrumento no segundo semestre de 1995, quando a Espanha estaria exercendo a presidência do Conselho. Aprovado o mandato negociador em junho, já em setembro, ao cabo de duas sessões negociadoras, chegou-se a um texto consensual.
O novo arcabouço contratual
O Acordo-Quadro tem como objetivos básicos o fortalecimento das relações recíprocas e o estabelecimento das condições adequadas para a criação de uma associação inter-regional de cunho político e econômico. Não se trata, portanto, neste momento, de um acordo de liberalização comercial, mas sim de um instrumento que, ao propiciar forte adensamento do diálogo e da cooperação em diversos campos, visa a gerar um processo associativo que inclua, em etapa ulterior, uma zona de livre-comércio.
Vale apenas resumir brevemente o conteúdo do Acordo-Quadro — cujo título completo é Acordo-Quadro Inter-regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e seus Estados-membros e o Mercado Comum do Sul e seus Estados-partes.
A parte introdutória alinha os conceitos básicos que lastreiam o acordo. Mencionam-se aí, por exemplo, os laços históricos e culturais e os valores comuns dos povos de ambas as regiões, sua plena adesão aos princípios democráticos e ao respeito pelos direitos humanos, bem como a convicção das duas partes de que os processos de integração regional constituem importante instrumento de desenvolvimento econômico e social.
Passando à parte dispositiva, o primeiro titulo reitera que o respeito aos princípios democráticos e aos direitos humanos constitui o fundamento da cooperação. Fixa, igualmente, os objetivos básicos, acima referidos, de fortalecimento das relações e criação das condições para uma associação inter-regional. Estipula, ainda, que as partes estabelecerão um diálogo político regular (cujos parâmetros, como se verá adiante, são detalhados na declaração política).
O segundo título, referente ao âmbito comercial, estabelece como objetivo da cooperação nessa área o incremento e a diversificação do intercâmbio, preparando a liberalização progressiva e recíproca do comércio, que deverá dar-se em etapa posterior. Para tanto, será instituído um diálogo sistemático abarcando temas relacionados ao acesso a mercados (barreiras tarifárias e não-tarifárias); relações comerciais de cada parte com terceiros países e seu impacto no comércio recíproco; regras de origem; compatibilidade de um futuro processo de liberalização comercial entre MERCOSUL e UE com as normas da OMC; identificação de produtos sensíveis e prioritários para cada parte, também com vistas à futura liberalização; e comércio de serviços. Exprime-se igualmente a concordância das partes em cooperar nos âmbitos de normas técnicas (que constituem uma das principais barreiras às exportações de produtos do MERCOSUL para a Europa), assuntos aduaneiros, estatísticos e propriedade intelectual (com o objetivo, neste caso, de fomentar os investimentos e a transferência de tecnologia mediante o cumprimento dos acordos alcançados a respeito no âmbito do GATT/OMC).
O título seguinte trata da cooperação econômica, atribuindo-lhe uma ampla gama de objetivos, que incluem a diversificação dos vínculos econômicos entre as partes, o fortalecimento da competitividade internacional e o desenvolvimento tecnológico e científico. Todas as ações de cooperação deverão tomar em conta a questão ambiental, bem como o desenvolvimento social.
A cooperação em matéria econômica não excluirá de antemão nenhum setor. O Acordo, entretanto, destaca um conjunto de áreas em que deverão, em princípio, concentrar-se os trabalhos, estabelecendo por isso parâmetros para as atividades cooperativas nos âmbitos empresarial, de investimentos, energético, de transportes, de ciência e tecnologia e de telecomunicações.
No campo da cooperação empresarial, as partes buscarão intensificar os contatos entre agentes econômicos, apoiar a cooperação entre pequenas e médias empresas, instituir redes de contatos e promover atividades de formação. No setor dos investimentos, uma das principais ações consistirá no apoio ao estabelecimento de um arcabouço jurídico mais favorável aos fluxos de investimento entre as duas regiões. No campo da energia, as partes buscarão fomentar projetos conjuntos de desenvolvimento tecnológico e de infra-estrutura. Já a cooperação em matéria de transporte se destina a apoiar a reestruturação e modernização dos sistemas de transportes, procurando igualmente evitar que quaisquer aspectos ligados ao transporte de mercadorias se apresentem como obstáculo ao comércio. No terreno da ciência e tecnologia, as ações incluirão a realização de projetos conjuntos e intercâmbio de cientistas, com a participação tanto de instituições de ensino superior quanto dos setores produtivos interessados. A cooperação no domínio das telecomunicações buscará especialmente difundir as novas tecnologias no setor.
O Acordo também prevê a cooperação em matéria ambiental, mediante intercâmbio de experiências, capacitação e formação, assistência técnica e execução de projetos conjuntos de investigação.
O quarto título aborda a cooperação destinada ao fortalecimento do processo de integração desenvolvido no âmbito do MERCOSUL. Trata-se, na prática, de uma continuação do Acordo Interinstitucional de 1992, possibilitando a transmissão de experiências, realização de estudos, capacitação e assistência técnica, que servirão como subsídio ao processo de implementação do MERCOSUL.
O título quinto prevê o estreitamento dos contatos entre as instituições do MERCOSUL e da União Européia. De certa forma, a cooperação entre as instituições de ambas as partes está implícita em todas as tarefas de cooperação que se desenvolvam nas áreas já mencionadas. O dispositivo em questão, no entanto, permitirá justamente que instituições dos dois lados que não estejam envolvidas em projetos de cooperação específicos possam, mesmo assim, intercambiar experiências e informações.
O título sexto cobre as áreas não-econômicas em que se deverá desenvolver o processo cooperativo: formação e educação em matéria de integração regional; comunicação e cultura (visando inclusive divulgar junto à sociedade o andamento dos dois processos de integração); luta contra o narcotráfico (mediante processo de consultas e ações coordenadas).
O texto estabelece, a seguir, o quadro institucional que permitirá a operacionalização do Acordo. O órgão principal será o Conselho de Cooperação, que se reunirá em nível ministerial e de forma periódica, cabendo-lhe supervisionar o funcionamento do Acordo, examinar os problemas que venham a surgir e formular propostas, sempre com vistas ao objetivo último da criação da Associação Inter-regional. O Conselho de Cooperação será assessorado pela Comissão Mista de Cooperação, dentre cujas competências específicas está a de formular propostas capazes de impulsionar a preparação do processo de liberação comercial e de intensificar a cooperação. Vinculada à Comissão Mista funcionará uma importante Subcomissão Comercial, com a atribuição de trabalhar pelo cumprimento dos objetivos comerciais do Acordo.
As disposições finais estabelecem que o Acordo-Quadro não impedirá que os países membros do MERCOSUL e da UE celebrem entre si acordos bilaterais nem prejudicará o funcionamento dos instrumentos de cooperação bilaterais já existentes entre a UE ou seus Estados-membros e países individuais do MERCOSUL. Por exemplo, acaba de ser ratificado e de entrar em vigor o acordo bilateral de cooperação entre o Brasil e a UE, assinado em 1992, cuja implementação não será afetada pelo acordo entre MERCOSUL e UE, como não o serão os instrumentos bilaterais semelhantes que vinculam a UE à Argentina, ao Paraguai e ao Uruguai. Continuarão também em plena vigência os acordos de cooperação entre Brasil e França, Brasil e Alemanha, Argentina e Itália etc.
O Acordo-Quadro entrará em vigor somente quando houver sido ratificado pelos quinze membros da UE, pela própria Comunidade Européia e pelos quatro Estados-partes do MERCOSUL. Como tal processo exigirá que o texto seja submetido aos parlamentos das dezenove nações envolvidas e ao Parlamento Europeu, adotaram-se procedimentos que permitirão à Comissão Européia e ao MERCOSUL iniciar de pronto os trabalhos referentes à esfera comercial, na qual, de conformidade com o Tratado de Roma e o Protocolo de Ouro Preto, as competências de ambas as partes não dependem de ratificação parlamentar.
Juntamente com o Acordo-Quadro, as autoridades do MERCOSUL e da União Européia assinaram a Declaração Conjunta sobre o diálogo político, instrumento igualmente essencial no aprofundamento das relações entre os dois grupamentos. A Declaração, em seu preâmbulo, reitera os vínculos profundos existentes entre as partes e sua comunhão de valores, especialmente no que toca aos princípios democráticos, à promoção dos direitos humanos e ao compromisso com a garantia da paz e da segurança internacionais, manifestando o desejo de ambas de "dar a suas relações uma perspectiva de longo prazo", isto é, sistematizar seu diálogo sobre as questões maiores da agenda internacional e bilateral. O texto define como objetivo básico dessa intensificação do diálogo o estabelecimento de uma associação inter-regional, o que explícita o caráter convergente do Acordo-Quadro e da Declaração Política. Outrossim, recorda, mais uma vez, a importância da integração regional como meio para o desenvolvimento social e para uma melhor inserção de cada país na economia mundial.
Os mecanismos principais do diálogo político serão: a) encontros regulares entre os chefes de estado do MERCOSUL e as autoridades máximas da UE; b) reuniões anuais entre os chanceleres dos países do MERCOSUL e da UE, com a presença da Comissão Européia (consolidando-se, desse modo, uma tradição que data de 1991); c) reuniões de outros ministros, quando se julgue necessário; d) reuniões periódicas de altos funcionários.
O caminho à frente
A análise dos dois instrumentos torna claro que estamos diante de um verdadeiro salto qualitativo nas relações entre o MERCOSUL e a União Européia. Possuímos agora um arcabouço de cooperação virtualmente ilimitado em sua abrangência, concebendo aquela cooperação não como um fim em si mesma, mas como preparação de futuros vínculos ainda mais profundos. Contamos, ao mesmo tempo, com um mecanismo de diálogo regular, em diversos níveis — desde os chefes de estado até as autoridades executivas. E temos esse conjunto orientado para um ambicioso objetivo central, o da Associação Inter-regional — a primeira, na História, a envolver duas uniões aduaneiras e dois grupamentos separados por um oceano.
Poder-se-ia objetar que não foi marcada nenhuma data para o advento da associação, tal como vem ocorrendo em outras instâncias. É verdade, mas trata-se aí de uma opção consciente, guiada por um espírito de trabalho essencialmente pragmático. O que se pretende é que a operação dos mecanismos previstos no Acordo-Quadro e na Declaração Política permita o progressivo adensamento dos vínculos a fim de que, tomando em conta as realidades de cada uma das partes, possam definir-se sem precipitação os interesses mútuos e o próprio momento de inscrevê-los num futuro acordo de associação. Até mesmo pela complexidade de negociar uma zona de livre-comércio entre grupamentos com diferentes níveis de desenvolvimento econômico, escolheu-se uma estratégia interativa, em que o projeto irá ganhando contornos claros ao longo de sua própria construção, em lugar de estabelecer-se, já de início um plano excessivamente rígido e detalhado.
Essa salutar cautela justifica-se, também, pelo fato de que tanto o MERCOSUL quanto a UE, sem menoscabar a importância de seu relacionamento, têm outras prioridades em matéria comercial.
A UE, como é sabido, vem desenvolvendo nos últimos anos uma ampla rede de acordos comerciais com países situados em seu entorno geográfico — Europa central e do leste, e Mediterrâneo. Alguns desses instrumentos, como aqueles referentes às nações do Magrebe e do Machreque (num arco que se estende do Marrocos a Israel), têm caráter associativo; outros, como os relativos aos países que integram a CEI (antiga União Soviética), prevêem formas variadas de cooperação econômica e de liberalização comercial; e, por fim, os chamados "acordos europeus" representam um envolvimento mais profundo com os ex-países socialistas do continente, espalhados do Báltico ao Adriático, pois aí já se cuida efetivamente de prepará-los para ingressar na UE como membros plenos.
As complexas questões que suscita esse "alargamento", quando combinadas às outras tantas relativas ao "aprofundamento" da construção comunitária (Conferência Intergovernamental de 1996, concretização da União Econômica e Monetária etc), estarão compreensivelmente no centro das atenções comunitárias durante os próximos anos, não oferecendo margem maior para outras iniciativas de vulto. O importante, entretanto, é ter em mente que a rede de acordos acima mencionada, ao visar à consolidação das economias vizinhas à UE, reveste um caráter nitidamente "reativo". Em contraste, o projeto da associação inter-regional com o MERCOSUL, para usar um neologismo muito em voga, é, na sua essência, "proativo", uma vez que os Quatro não representam nenhuma ameaça aos Quinze e, pelo contrário, afirmam-se unicamente como parceiros políticos confiáveis e sócios econômicos proficientes.
Do lado do MERCOSUL, a tarefa mais premente consiste na própria consolidação da união aduaneira, que deverá vir acompanhada de medidas capazes de contribuir para a crescente harmonização das políticas macroeconômicas de seus integrantes. Adicionalmente, cumpre levar a bom termo as negociações em curso com o Chile, onde se busca uma forma de associação que, indo além do domínio exclusivamente comercial, englobe até mesmo matérias referentes ao fortalecimento da infra-estrutura de todo o Cone Sul. Outra importante linha de ação externa do MERCOSUL prende-se ao objetivo de constituir uma área de livre-comércio na América do Sul (ALCSA), dando seqüência aos entendimentos já iniciados com Bolívia e Venezuela, bem como com o Pacto Andino em conjunto.
Em outro plano, na esteira das decisões tomadas pela Conferência de Miami, os países do MERCOSUL deverão participar dos trabalhos conducentes ao estabelecimento de uma zona de livre-comércio hemisférica, cuidando sempre de salvaguardar sua condição de "building block" naquele processo. Nessas circunstâncias, deverão fortalecer seu diálogo com os Estados Unidos no formato "4+1" e, se possível, criar uma interlocução em moldes "4+3" com o NAFTA.
Vê-se, assim, que ambos os grupamentos têm diante de si uma pesada agenda comercial, onde constam também as obrigações decorrentes de sua intensa participação no fortalecimento do sistema multilateral capitaneado pela OMC. Mas a vontade política expressa nos dois atos que acabamos de examinar não deixa dúvida de que MERCOSUL e UE caminham, em passo certo, rumo ao resgate pleno de uma parceria que a história já vinha traçando há muitos séculos.
Comércio MERCOSUL — União Européia/15
Exportações do MERCOSUL em US$ bilhões
1991 1992 1993 1994
ARGENTINA 4,0 3,7 3,7 4,1
BRASIL 10,1 10,9 10,2 12,2
PARAGUAI 0,2 0,2 0,2 0,3
URUGUAI 0,4 0,4 0,3 0,4
MERCOSUL 14,7 15,2 14,4 17,0
Comércio MERCOSUL — União Européia/15
Importações do MERCOSUL em US$ bilhões
1991 1992 1993 1994
ARGENTINA 2,3 4,1 4,7 7,0
BRASIL 5,1 4,9 6,3 9,5
PARAGUAI 0,2 0,2 0,2 0,2
URUGUAI 0,3 0,3 0,5 015
MERCOSUL 7,9 9,5 11,7 17,2
Comércio MERCOSUL — União Européia/15
Saldo do MERCOSUL em US$ bilhões
1991 1992 1993 1994
ARGENTINA 1,7 -0,3 -1,0 -2,8
BRASIL 5,0 6,0 3,9 2,7
PARAGUAI 0,0 0,0 0,0 0,1
URUGUAI 0,1 0,1 -0,2 -0,1
MERCOSUL 6,8 5,7 2,7 -0,2
FONTE: BID (BR/SECEX — AR/INDEC — UR/B.CENTRAL — PR/B. CENTRAL)
Exportações do MERCOSUL por blocos regionais
US$ bilhões)
ARGENTINA BRASIL PARAGUAI URUGUAI MERCOSUL
1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994
UE/15 4,0 3,7 3,7 4,1 10,1 10,9 10,2 12,2 0,2 0,2 0,2 0,3 0,4 0,4 0,3 0,4 14,7 15,2 14,4 17,0
NAFTA 1,5 1,6 1,6 2,2 7,5 8,5 9,3 10,4 0,1 0,1 0,1 0,0 0,2 0,2 0,2 0,2 9,3 10,4 11,2 12,8
ÁSIA 0,9 0,8 0,7 1,2 5,4 5,3 5,8 6,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,2 0,2 0,2 0,2 6,5 6,3 6,7 7,6
MERCOSUL 2,0 2,3 3,6 4,8 2,3 4,1 5,4 5,9 0,3 0,3 0,3 0,3 0,6 0,6 0,7 0,9 5,2 7,3 10,0 11,9
ALADI* 1,2 1,7 1,4 1,9 1,9 2,4 2,8 2,8 0,1 0,1 0,1 0,2 0,1 0,1 0,1 0,0 3,3 4,3 4,4 4,9
RESTO DO MUNDO 2,3 2,1 2,0 1,6 4,5 4,7 5,2 6,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,2 0,2 0,1 0,1 7,0 7,0 7,3 7,8
TOTAL 11,9 12,2 13 15,8 31,7 35,9 38,7 43,6 0,7 0,7 0,7 0,8 1,7 1,7 1,6 1,8 46,0 50,5 54,0 62,0
* Exceto países do MERCOSUL
Importações do MERCOSUL por blocos regionais
(US$ bilhões)
ARGENTINA BRASIL PARAGUAI URUGUAI MERCOSUL
1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994
UE/15 2,3 4,1 4,7 7,0 5,1 4,9 6,3 9,5 0,2 0,2 0,2 0,2 0,3 0,3 0,5 0,5 7,9 9,5 11,7 17,2
NAFTA 2,0 3,4 4,2 5,3 5,7 5,7 7,4 8,4 0,2 0,2 0,2 0,3 0,2 0,2 0,3 0,3 8,1 9,5 12,1 14,3
ÁSIA 0,4 0,7 0,8 1,9 1,8 1,7 2,9 4,5 0,2 0,2 0,2 0,5 0,2 0,2 0,3 0,2 2,6 2,8 4,2 7,1
MERCOSUL 1,8 3,7 4,2 5,1 2,3 2,2 3,3 4,8 0,4 0,5 0,5 0,9 0,9 0,9 1,1 1,2 5,4 7,3 9,1 12,0
ALADI* 0,7 1,3 1,0 1,2 0,7 1,1 1,1 1,6 0,1 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 0,2 1,5 2,5 2,2 3,1
RESTO DO MUNDO 1,1 1,7 1,9 1,1 5,6 5,0 4,7 6,7 0,1 0,1 0,1 0,4 0,4 0,4 0,1 0,3 7,2 7,2 6,8 8,5
TOTAL 8,3 14,9 16,8 21,6 21,2 20,6 25,7 35,5 1,2 1,3 1,3 2,4 2,0 2,0 2,3 2,7 32,7 38,8 46,1 62,2
* Exceto países do MERCOSUL
FONTE: BID (BR/SECEX — AR/INDEC — UR/B.CENTRAL — PR/B. CENTRAL)
Mercosul — União Européia: rumo à associação inter-regional
Jorio Dauster
Jorio Dauster é embaixador, chefe da Missão do Brasil junto a comunidades européias.
The relationship between MERCOSUL and the European Union has entered a new stage with the signing of the Interegional Framework Agreement and the Joint Political Declaration in December 1995. The basic goals of these two documents are to strengthen bilateral relations and to create adequate conditions for an interegional association of a political and economic nature. Bilateral talks began in 1991 and an agreed text was adopted for years later. While the interegional association is a long-term goal, the two regions are aiming towards a partnership based on their historical ties and cultural identities as well as on the mutual interest of their respective members.
O relacionamento entre o MERCOSUL e a União Européia ingressou em uma nova etapa quando, em dezembro de 1995, foram assinados o Acordo-Quadro Interegional de Cooperação e a Declaração Política Conjunta, instrumentos de grande amplitude que passarão a constituir o arcabouço para o desenvolvimento dos vínculos entre as duas regiões. Esses textos não representam uma construção no vazio, mas, pelo contrário, fundamentam-se na grande identidade cultural e no profundo interesse mútuo que ligam Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai aos quinze Estados-membros da União Européia.
Além disso, o Acordo-Quadro e a Declaração Conjunta culminam um intenso e profícuo trabalho de aproximação que já dura alguns anos e que, a partir da assinatura desses atos, sem dúvida, ver-se-á acelerado. Assim, o presente artigo tem por objetivo apontar brevemente alguns aspectos básicos da relação entre os dois grupamentos e recapitular a evolução dos contatos bilaterais desde 1991, para, a seguir, examinar o conteúdo do Acordo-Quadro e da Declaração Política, situando-se no contexto das estratégias comerciais de ambas as regiões.
Uma parceria natural
As nações que compõem o MERCOSUL e a União Européia compartilham um riquíssimo patrimônio cultural e histórico. O intercâmbio econômico, as correntes migratórias e — o que é mais importante — os fluxos de idéias através do Atlântico criaram laços dinâmicos e complexos, cujos efeitos se estendem muito além do domínio meramente político. De fato, as relações dos Quatro com a Europa, mais do que com qualquer outra área do mundo, fizeram-se tanto entre governos quanto entre povos, sendo seu principal cimento a grande identidade de valores civilizacionais onde se ancoram os princípios da liberdade, da democracia e da dignidade da pessoa humana. É nessa perspectiva, aliás, que se deve compreender o Artigo 1.º do Acordo-Quadro, no qual se estabelece que o respeito aos princípios democráticos e aos direitos humanos constitui elemento essencial daquele instrumento.
Levando na devida conta esse embasamento sócio-cultural único, pode-se analisar de forma mais efetiva a dimensão diretamente quantificável do relacionamento entre o MERCOSUL e a União Européia, ou seja, a do intercâmbio comercial e dos investimentos.
Nos anos recentes, as trocas comerciais MERCOSUL-UE caracterizaram-se por dois movimentos bastante distintos. As exportações da UE para o MERCOSUL, partindo de uma cifra total de 6,8 bilhões de dólares em 1990, atingiram em 1994 16,8 bilhões de dólares, registrando um notável crescimento de 147% no período. Essa trajetória reflete, em grande parte, a modificação do perfil econômico dos quatro países que integram o MERCOSUL, os quais, graças a amplo processo de abertura comercial e à retomada do crescimento, aumentaram substancialmente sua propensão a importar. Assim, as importações brasileiras procedentes da UE cresceram 91% entre 1990 e 1994, e as argentinas, nada menos que 300%. Também Paraguai e Uruguai contribuíram para o aumento das vendas da UE ao MERCOSUL, com incrementos, respectivamente, de 44% e 223% nos anos considerados.
Já no que se refere às exportações do MERCOSUL para a UE, registrou-se inicialmente um decréscimo de 13,9 entre 1990 e 1993 (em números absolutos, de 17,7 bilhões de dólares para 15,2 bilhões de dólares), seguido, porém, de forte recuperação em 1994, quando o total exportado atingiu 19,1 bilhões de dólares, com um aumento de 25% em relação ao ano anterior. Em parte, esse pronunciado incremento das vendas do MERCOSUL deveu-se à grande elevação, a partir de 1993, dos preços internacionais da maior parte dos produtos primários que predominam na pauta de exportações dos Quatro para a UE. Esse efeito, de duração incerta, não esconde, porém, o fato de que o tradicional superávit do MERCOSUL no seu intercâmbio com a Europa vem-se reduzindo de forma muito veloz, caindo de 10,9 bilhões de dólares para apenas 2,3 bilhões de dólares entre 1990 e 1994.
Cumpre considerar, de toda forma, que a União Européia constitui hoje o principal destino das exportações do MERCOSUL, das quais absorve pouco menos do que 30%. Essa cifra é particularmente significativa quando comparada com a de outros países latino-americanos — como o México, Venezuela e Colômbia -, cujas vendas para a UE não representam mais de 15% de sua pauta exportadora total. De fato, os países do MERCOSUL são, no contexto latino-americano, aqueles que possuem o comércio exterior mais diversificado e mais equilibrado em termos de mercados de destino, confirmando uma salutar vocação de "global traders".
Como foi dito anteriormente, na composição da pauta exportadora do MERCOSUL para a UE, destacam-se os produtos agrícolas e agro-industriais, que correspondem a cerca de 57% do total. Se a esse grupo somarmos outros produtos de base ou semi-elaborados (como minérios, madeiras, couro, lã, celulose etc), chegaremos a uma proporção superior a 70%. Somente o "complexo soja" responde por quase 30% das vendas. Entretanto é importante que esses números não conduzam a uma visão distorcida, segundo a qual apenas os produtos agrícolas seriam relevantes no comércio com a UE. Convém lembrar que, em 1994, as exportações do Brasil para a UE nos capítulos correspondentes a máquinas, equipamentos diversos e material de transporte, embora não chegando a 10% das vendas totais, ultrapassaram, em termos absolutos, a respeitável cifra de 1,2 bilhão de dólares.
Considerando a situação do ponto de vista da própria UE, verifica-se que o MERCOSUL é o principal exportador de produtos agropecuários para o mercado comunitário, com um valor total de venda superior ao dos Estados Unidos e do Canadá — e isso malgrado as barreiras impostas pela Política Agrícola Comum ao longo das últimas décadas.
De fato, no comércio do MERCOSUL com a UE, o Brasil tem a pauta exportadora mais diversificada. Os seis principais capítulos da pauta brasileira correspondem a 50,7% das exportações totais para a UE, enquanto os seis principais capítulos da pauta argentina cobrem 70,7% do total. A concentração é ainda mais pronunciada no caso do Uruguai (81,7% para os seis principais capítulos) e Paraguai (91,7%). Por outro lado, as pautas dos principais produtos de exportação dos quatro países para a UE são consideravelmente diferentes: alguns dos principais itens da pauta brasileira — como minérios, café, suco de laranja, máquinas e equipamentos — não são importantes no conjunto das vendas dos demais, enquanto produtos essenciais nas exportações argentinas e uruguaias — como lã, couros e pescado figuram com menor destaque na pauta brasileira. Dessa forma, mesmo no setor primário, existe amplo potencial para que os Quatro incrementem sua presença no mercado comunitário sem concorrer entre si.
Os números relativos aos investimentos são particularmente significativos para oferecer uma idéia da importância da presença econômica européia nos países do MERCOSUL. No que se refere particularmente ao Brasil, os dados de 1993 mostram que, do total dos investimentos estrangeiros, um terço (15,8 bilhões de dólares) provém dos países da UE, entre os quais se destacam a Alemanha, o Reino Unido e a França. No setor dos serviços financeiros, a participação européia é especialmente expressiva: 40% do capital dos bancos estrangeiros no MERCOSUL têm origem na União Européia. Contudo a lista do setores pelos quais se distribuem os investimentos europeus é muito diversificada e inclui indústrias centrais na estrutura produtiva, como a automobilística e a química.
Refletindo o êxito dos programas nacionais de estabilização econômica, a retomada do crescimento e, no caso do Brasil, as perspectivas de abertura de setores tais como os de telecomunicações, de energia e de mineração, o MERCOSUL é percebido como um mercado cada dia mais atraente para os capitais europeus, que já vêm ocupando parcela preponderante no processo de privatização argentino.
Estamos, portanto, diante de um quadro muito favorável para o desenvolvimento das relações econômicas do MERCOSUL com a União Européia. O comércio vem crescendo nos dois sentidos e multiplicam-se os investimentos, tanto pelo ingresso de capitais europeus nos setores que se vão abrindo quanto sob a forma de reinvestimento nos campos em que já têm forte presença. Além disso, ambos os fluxos — comércio e investimentos — tendem a alimentar-se mutuamente, gerando uma dinâmica de crescimento que só poderá ser benéfica à melhor inserção dos países do MERCOSUL na economia global.
A ponte em construção
O interesse recíproco entre a União Européia e o MERCOSUL começou a afirmar-se muito cedo: já em abril de 1991, apenas um mês após a assinatura do Tratado de Assunção, os chanceleres dos Quatro reuniram-se em Luxemburgo com o presidente da Comissão Européia e outras autoridades comunitárias. Além da manifestação do desejo de desenvolver os contatos entre os dois grupamentos, surgiu então a idéia de concluir-se um acordo de cooperação capaz de permitir ao MERCOSUL conhecer em detalhe a experiência européia em diversas áreas da integração. O momento era especialmente favorável ao início dos entendimentos entre as duas partes: o MERCOSUL, que acabava de ser criado, buscava afirmar-se como um novo interlocutor no cenário internacional — o que por si só representava um desafio e, ao mesmo tempo, um estímulo, na medida em que exigia intenso esforço de coordenação entre os Quatro; por sua vez, a então Comunidade Econômica Européia tencionava dar maior atenção às principais economias emergentes e, em especial, à América Latina, ampliando a agenda de seu relacionamento com essa região.
Com base naqueles entendimentos, em maio de 1992, foi assinado um acordo de cooperação técnica de caráter interinstitucional (ou seja, o acordo vinculava, de um lado, o Conselho do MERCOSUL e, do outro, a Comissão Européia, e não os governos dos países-membros). Ao mesmo tempo, definiram-se as áreas prioritárias para a cooperação: aduanas, normas técnicas e agricultura.
No mês de maio de 1992, sob os auspícios da presidência portuguesa, voltava a realizar-se reunião de alto nível, na cidade de Guimarães, congregando os chanceleres dos países do MERCOSUL e dos então doze Estados-membros da União Européia, ocasião em que se reafirmou o desejo das partes de continuar valorizando seu relacionamento mútuo.
O acordo interinstitucional foi rapidamente operacionalizado e permitiu o início da cooperação técnica, mediante o intercâmbio de funcionários, relatórios, estudos e seminários sobre temas pertencentes às três áreas selecionadas. Criou-se igualmente um mecanismo denominado "fundos ágeis", com recursos comunitários, que viabilizou a realização de estudos e eventos sobre assuntos específicos de outras áreas, ampliando-se assim o escopo da cooperação. Todo esse trabalho, orientado por uma perspectiva pragmática, contribuiu para fornecer subsídios aos negociadores do MERCOSUL envolvidos na elaboração das normas harmonizadas necessárias ao estabelecimento de uma União Aduaneira.
O relacionamento entre MERCOSUL e UE voltou a ser objeto de encontro ministerial em 1993, já agora em Copenhague. Contudo a perspectiva de um aprofundamento efetivo das relações, ultrapassando a dimensão da cooperação técnica, veio a ganhar um impulso político definitivo em abril de 1994, quando se reuniram, em São Paulo, os chanceleres dos países do MERCOSUL, seus correspondentes dos países da UE e autoridades da Comissão Européia. Nessa oportunidade, alcançou-se o entendimento de que era chegada a hora de iniciar a negociação de um acordo mais amplo, capaz de conduzir, em última instância, a uma viabilização recíproca do intercâmbio.
Em junho de 1994, reunidos na ilha de Corfu, os chefes de estado e de governo da UE confirmaram esse entendimento, com o que a Comissão apresentou ao Conselho, em outubro, um documento de estratégia sobre as perspectivas de fortalecimento das relações com o MERCOSUL, propondo objetivos bastante ambiciosos, inclusive no plano econômico-comercial.
Os Quatro, por sua vez, estavam, nessa época, engajados na negociação do Protocolo de Ouro Preto (dezembro de 1994), o qual, ao conferir personalidade jurídica ao MERCOSUL, tornou possível a conclusão de acordos com terceiros países ou grupos de países. Paralelamente, plasmavam-se os instrumentos comerciais comuns necessários para o estabelecimento de uma União Aduaneira a partir de 1.º de janeiro de 1995, tornando-se com isso indispensável que o MERCOSUL passasse a atuar em conjunto nas futuras negociações comerciais com terceiros países.
Em novembro de 1994, os chanceleres do MERCOSUL, em visita a Bruxelas, aprofundaram com as autoridades da Comissão os entendimentos sobre os próximos passos a serem dados na ampliação do relacionamento. Logo a seguir, em dezembro, MERCOSUL e União Européia assinaram Declaração Conjunta Solene, que afirmava o interesse das duas partes em "uma estratégia cujo objetivo final seja uma associação política e econômica inter-regional", a qual deveria incluir "a liberalização progressiva e recíproca de todo o comércio, tendo em conta a sensibilidade de alguns produtos e de acordo com as normas da OMC". Ali se formalizou, outrossim, o propósito de estabelecer um acordo-quadro capaz de preparar o caminho para a referida associação inter-regional.
O primeiro semestre de 1995 foi dedicado pela Comissão a preparar o projeto de mandato negociador, que a habilitaria a iniciar com o MERCOSUL as tratativas referentes ao texto do Acordo-Quadro. Em maio, realizou-se em Paris novo encontro entre chanceleres dos países do MERCOSUL e da União Européia, quando se registrou a disposição de ambas as partes de iniciar as negociações o mais cedo possível, com vistas a permitir a assinatura do instrumento no segundo semestre de 1995, quando a Espanha estaria exercendo a presidência do Conselho. Aprovado o mandato negociador em junho, já em setembro, ao cabo de duas sessões negociadoras, chegou-se a um texto consensual.
O novo arcabouço contratual
O Acordo-Quadro tem como objetivos básicos o fortalecimento das relações recíprocas e o estabelecimento das condições adequadas para a criação de uma associação inter-regional de cunho político e econômico. Não se trata, portanto, neste momento, de um acordo de liberalização comercial, mas sim de um instrumento que, ao propiciar forte adensamento do diálogo e da cooperação em diversos campos, visa a gerar um processo associativo que inclua, em etapa ulterior, uma zona de livre-comércio.
Vale apenas resumir brevemente o conteúdo do Acordo-Quadro — cujo título completo é Acordo-Quadro Inter-regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e seus Estados-membros e o Mercado Comum do Sul e seus Estados-partes.
A parte introdutória alinha os conceitos básicos que lastreiam o acordo. Mencionam-se aí, por exemplo, os laços históricos e culturais e os valores comuns dos povos de ambas as regiões, sua plena adesão aos princípios democráticos e ao respeito pelos direitos humanos, bem como a convicção das duas partes de que os processos de integração regional constituem importante instrumento de desenvolvimento econômico e social.
Passando à parte dispositiva, o primeiro titulo reitera que o respeito aos princípios democráticos e aos direitos humanos constitui o fundamento da cooperação. Fixa, igualmente, os objetivos básicos, acima referidos, de fortalecimento das relações e criação das condições para uma associação inter-regional. Estipula, ainda, que as partes estabelecerão um diálogo político regular (cujos parâmetros, como se verá adiante, são detalhados na declaração política).
O segundo título, referente ao âmbito comercial, estabelece como objetivo da cooperação nessa área o incremento e a diversificação do intercâmbio, preparando a liberalização progressiva e recíproca do comércio, que deverá dar-se em etapa posterior. Para tanto, será instituído um diálogo sistemático abarcando temas relacionados ao acesso a mercados (barreiras tarifárias e não-tarifárias); relações comerciais de cada parte com terceiros países e seu impacto no comércio recíproco; regras de origem; compatibilidade de um futuro processo de liberalização comercial entre MERCOSUL e UE com as normas da OMC; identificação de produtos sensíveis e prioritários para cada parte, também com vistas à futura liberalização; e comércio de serviços. Exprime-se igualmente a concordância das partes em cooperar nos âmbitos de normas técnicas (que constituem uma das principais barreiras às exportações de produtos do MERCOSUL para a Europa), assuntos aduaneiros, estatísticos e propriedade intelectual (com o objetivo, neste caso, de fomentar os investimentos e a transferência de tecnologia mediante o cumprimento dos acordos alcançados a respeito no âmbito do GATT/OMC).
O título seguinte trata da cooperação econômica, atribuindo-lhe uma ampla gama de objetivos, que incluem a diversificação dos vínculos econômicos entre as partes, o fortalecimento da competitividade internacional e o desenvolvimento tecnológico e científico. Todas as ações de cooperação deverão tomar em conta a questão ambiental, bem como o desenvolvimento social.
A cooperação em matéria econômica não excluirá de antemão nenhum setor. O Acordo, entretanto, destaca um conjunto de áreas em que deverão, em princípio, concentrar-se os trabalhos, estabelecendo por isso parâmetros para as atividades cooperativas nos âmbitos empresarial, de investimentos, energético, de transportes, de ciência e tecnologia e de telecomunicações.
No campo da cooperação empresarial, as partes buscarão intensificar os contatos entre agentes econômicos, apoiar a cooperação entre pequenas e médias empresas, instituir redes de contatos e promover atividades de formação. No setor dos investimentos, uma das principais ações consistirá no apoio ao estabelecimento de um arcabouço jurídico mais favorável aos fluxos de investimento entre as duas regiões. No campo da energia, as partes buscarão fomentar projetos conjuntos de desenvolvimento tecnológico e de infra-estrutura. Já a cooperação em matéria de transporte se destina a apoiar a reestruturação e modernização dos sistemas de transportes, procurando igualmente evitar que quaisquer aspectos ligados ao transporte de mercadorias se apresentem como obstáculo ao comércio. No terreno da ciência e tecnologia, as ações incluirão a realização de projetos conjuntos e intercâmbio de cientistas, com a participação tanto de instituições de ensino superior quanto dos setores produtivos interessados. A cooperação no domínio das telecomunicações buscará especialmente difundir as novas tecnologias no setor.
O Acordo também prevê a cooperação em matéria ambiental, mediante intercâmbio de experiências, capacitação e formação, assistência técnica e execução de projetos conjuntos de investigação.
O quarto título aborda a cooperação destinada ao fortalecimento do processo de integração desenvolvido no âmbito do MERCOSUL. Trata-se, na prática, de uma continuação do Acordo Interinstitucional de 1992, possibilitando a transmissão de experiências, realização de estudos, capacitação e assistência técnica, que servirão como subsídio ao processo de implementação do MERCOSUL.
O título quinto prevê o estreitamento dos contatos entre as instituições do MERCOSUL e da União Européia. De certa forma, a cooperação entre as instituições de ambas as partes está implícita em todas as tarefas de cooperação que se desenvolvam nas áreas já mencionadas. O dispositivo em questão, no entanto, permitirá justamente que instituições dos dois lados que não estejam envolvidas em projetos de cooperação específicos possam, mesmo assim, intercambiar experiências e informações.
O título sexto cobre as áreas não-econômicas em que se deverá desenvolver o processo cooperativo: formação e educação em matéria de integração regional; comunicação e cultura (visando inclusive divulgar junto à sociedade o andamento dos dois processos de integração); luta contra o narcotráfico (mediante processo de consultas e ações coordenadas).
O texto estabelece, a seguir, o quadro institucional que permitirá a operacionalização do Acordo. O órgão principal será o Conselho de Cooperação, que se reunirá em nível ministerial e de forma periódica, cabendo-lhe supervisionar o funcionamento do Acordo, examinar os problemas que venham a surgir e formular propostas, sempre com vistas ao objetivo último da criação da Associação Inter-regional. O Conselho de Cooperação será assessorado pela Comissão Mista de Cooperação, dentre cujas competências específicas está a de formular propostas capazes de impulsionar a preparação do processo de liberação comercial e de intensificar a cooperação. Vinculada à Comissão Mista funcionará uma importante Subcomissão Comercial, com a atribuição de trabalhar pelo cumprimento dos objetivos comerciais do Acordo.
As disposições finais estabelecem que o Acordo-Quadro não impedirá que os países membros do MERCOSUL e da UE celebrem entre si acordos bilaterais nem prejudicará o funcionamento dos instrumentos de cooperação bilaterais já existentes entre a UE ou seus Estados-membros e países individuais do MERCOSUL. Por exemplo, acaba de ser ratificado e de entrar em vigor o acordo bilateral de cooperação entre o Brasil e a UE, assinado em 1992, cuja implementação não será afetada pelo acordo entre MERCOSUL e UE, como não o serão os instrumentos bilaterais semelhantes que vinculam a UE à Argentina, ao Paraguai e ao Uruguai. Continuarão também em plena vigência os acordos de cooperação entre Brasil e França, Brasil e Alemanha, Argentina e Itália etc.
O Acordo-Quadro entrará em vigor somente quando houver sido ratificado pelos quinze membros da UE, pela própria Comunidade Européia e pelos quatro Estados-partes do MERCOSUL. Como tal processo exigirá que o texto seja submetido aos parlamentos das dezenove nações envolvidas e ao Parlamento Europeu, adotaram-se procedimentos que permitirão à Comissão Européia e ao MERCOSUL iniciar de pronto os trabalhos referentes à esfera comercial, na qual, de conformidade com o Tratado de Roma e o Protocolo de Ouro Preto, as competências de ambas as partes não dependem de ratificação parlamentar.
Juntamente com o Acordo-Quadro, as autoridades do MERCOSUL e da União Européia assinaram a Declaração Conjunta sobre o diálogo político, instrumento igualmente essencial no aprofundamento das relações entre os dois grupamentos. A Declaração, em seu preâmbulo, reitera os vínculos profundos existentes entre as partes e sua comunhão de valores, especialmente no que toca aos princípios democráticos, à promoção dos direitos humanos e ao compromisso com a garantia da paz e da segurança internacionais, manifestando o desejo de ambas de "dar a suas relações uma perspectiva de longo prazo", isto é, sistematizar seu diálogo sobre as questões maiores da agenda internacional e bilateral. O texto define como objetivo básico dessa intensificação do diálogo o estabelecimento de uma associação inter-regional, o que explícita o caráter convergente do Acordo-Quadro e da Declaração Política. Outrossim, recorda, mais uma vez, a importância da integração regional como meio para o desenvolvimento social e para uma melhor inserção de cada país na economia mundial.
Os mecanismos principais do diálogo político serão: a) encontros regulares entre os chefes de estado do MERCOSUL e as autoridades máximas da UE; b) reuniões anuais entre os chanceleres dos países do MERCOSUL e da UE, com a presença da Comissão Européia (consolidando-se, desse modo, uma tradição que data de 1991); c) reuniões de outros ministros, quando se julgue necessário; d) reuniões periódicas de altos funcionários.
O caminho à frente
A análise dos dois instrumentos torna claro que estamos diante de um verdadeiro salto qualitativo nas relações entre o MERCOSUL e a União Européia. Possuímos agora um arcabouço de cooperação virtualmente ilimitado em sua abrangência, concebendo aquela cooperação não como um fim em si mesma, mas como preparação de futuros vínculos ainda mais profundos. Contamos, ao mesmo tempo, com um mecanismo de diálogo regular, em diversos níveis — desde os chefes de estado até as autoridades executivas. E temos esse conjunto orientado para um ambicioso objetivo central, o da Associação Inter-regional — a primeira, na História, a envolver duas uniões aduaneiras e dois grupamentos separados por um oceano.
Poder-se-ia objetar que não foi marcada nenhuma data para o advento da associação, tal como vem ocorrendo em outras instâncias. É verdade, mas trata-se aí de uma opção consciente, guiada por um espírito de trabalho essencialmente pragmático. O que se pretende é que a operação dos mecanismos previstos no Acordo-Quadro e na Declaração Política permita o progressivo adensamento dos vínculos a fim de que, tomando em conta as realidades de cada uma das partes, possam definir-se sem precipitação os interesses mútuos e o próprio momento de inscrevê-los num futuro acordo de associação. Até mesmo pela complexidade de negociar uma zona de livre-comércio entre grupamentos com diferentes níveis de desenvolvimento econômico, escolheu-se uma estratégia interativa, em que o projeto irá ganhando contornos claros ao longo de sua própria construção, em lugar de estabelecer-se, já de início um plano excessivamente rígido e detalhado.
Essa salutar cautela justifica-se, também, pelo fato de que tanto o MERCOSUL quanto a UE, sem menoscabar a importância de seu relacionamento, têm outras prioridades em matéria comercial.
A UE, como é sabido, vem desenvolvendo nos últimos anos uma ampla rede de acordos comerciais com países situados em seu entorno geográfico — Europa central e do leste, e Mediterrâneo. Alguns desses instrumentos, como aqueles referentes às nações do Magrebe e do Machreque (num arco que se estende do Marrocos a Israel), têm caráter associativo; outros, como os relativos aos países que integram a CEI (antiga União Soviética), prevêem formas variadas de cooperação econômica e de liberalização comercial; e, por fim, os chamados "acordos europeus" representam um envolvimento mais profundo com os ex-países socialistas do continente, espalhados do Báltico ao Adriático, pois aí já se cuida efetivamente de prepará-los para ingressar na UE como membros plenos.
As complexas questões que suscita esse "alargamento", quando combinadas às outras tantas relativas ao "aprofundamento" da construção comunitária (Conferência Intergovernamental de 1996, concretização da União Econômica e Monetária etc), estarão compreensivelmente no centro das atenções comunitárias durante os próximos anos, não oferecendo margem maior para outras iniciativas de vulto. O importante, entretanto, é ter em mente que a rede de acordos acima mencionada, ao visar à consolidação das economias vizinhas à UE, reveste um caráter nitidamente "reativo". Em contraste, o projeto da associação inter-regional com o MERCOSUL, para usar um neologismo muito em voga, é, na sua essência, "proativo", uma vez que os Quatro não representam nenhuma ameaça aos Quinze e, pelo contrário, afirmam-se unicamente como parceiros políticos confiáveis e sócios econômicos proficientes.
Do lado do MERCOSUL, a tarefa mais premente consiste na própria consolidação da união aduaneira, que deverá vir acompanhada de medidas capazes de contribuir para a crescente harmonização das políticas macroeconômicas de seus integrantes. Adicionalmente, cumpre levar a bom termo as negociações em curso com o Chile, onde se busca uma forma de associação que, indo além do domínio exclusivamente comercial, englobe até mesmo matérias referentes ao fortalecimento da infra-estrutura de todo o Cone Sul. Outra importante linha de ação externa do MERCOSUL prende-se ao objetivo de constituir uma área de livre-comércio na América do Sul (ALCSA), dando seqüência aos entendimentos já iniciados com Bolívia e Venezuela, bem como com o Pacto Andino em conjunto.
Em outro plano, na esteira das decisões tomadas pela Conferência de Miami, os países do MERCOSUL deverão participar dos trabalhos conducentes ao estabelecimento de uma zona de livre-comércio hemisférica, cuidando sempre de salvaguardar sua condição de "building block" naquele processo. Nessas circunstâncias, deverão fortalecer seu diálogo com os Estados Unidos no formato "4+1" e, se possível, criar uma interlocução em moldes "4+3" com o NAFTA.
Vê-se, assim, que ambos os grupamentos têm diante de si uma pesada agenda comercial, onde constam também as obrigações decorrentes de sua intensa participação no fortalecimento do sistema multilateral capitaneado pela OMC. Mas a vontade política expressa nos dois atos que acabamos de examinar não deixa dúvida de que MERCOSUL e UE caminham, em passo certo, rumo ao resgate pleno de uma parceria que a história já vinha traçando há muitos séculos.
Comércio MERCOSUL — União Européia/15
Exportações do MERCOSUL em US$ bilhões
1991 1992 1993 1994
ARGENTINA 4,0 3,7 3,7 4,1
BRASIL 10,1 10,9 10,2 12,2
PARAGUAI 0,2 0,2 0,2 0,3
URUGUAI 0,4 0,4 0,3 0,4
MERCOSUL 14,7 15,2 14,4 17,0
Comércio MERCOSUL — União Européia/15
Importações do MERCOSUL em US$ bilhões
1991 1992 1993 1994
ARGENTINA 2,3 4,1 4,7 7,0
BRASIL 5,1 4,9 6,3 9,5
PARAGUAI 0,2 0,2 0,2 0,2
URUGUAI 0,3 0,3 0,5 015
MERCOSUL 7,9 9,5 11,7 17,2
Comércio MERCOSUL — União Européia/15
Saldo do MERCOSUL em US$ bilhões
1991 1992 1993 1994
ARGENTINA 1,7 -0,3 -1,0 -2,8
BRASIL 5,0 6,0 3,9 2,7
PARAGUAI 0,0 0,0 0,0 0,1
URUGUAI 0,1 0,1 -0,2 -0,1
MERCOSUL 6,8 5,7 2,7 -0,2
FONTE: BID (BR/SECEX — AR/INDEC — UR/B.CENTRAL — PR/B. CENTRAL)
Exportações do MERCOSUL por blocos regionais
US$ bilhões)
ARGENTINA BRASIL PARAGUAI URUGUAI MERCOSUL
1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994
UE/15 4,0 3,7 3,7 4,1 10,1 10,9 10,2 12,2 0,2 0,2 0,2 0,3 0,4 0,4 0,3 0,4 14,7 15,2 14,4 17,0
NAFTA 1,5 1,6 1,6 2,2 7,5 8,5 9,3 10,4 0,1 0,1 0,1 0,0 0,2 0,2 0,2 0,2 9,3 10,4 11,2 12,8
ÁSIA 0,9 0,8 0,7 1,2 5,4 5,3 5,8 6,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,2 0,2 0,2 0,2 6,5 6,3 6,7 7,6
MERCOSUL 2,0 2,3 3,6 4,8 2,3 4,1 5,4 5,9 0,3 0,3 0,3 0,3 0,6 0,6 0,7 0,9 5,2 7,3 10,0 11,9
ALADI* 1,2 1,7 1,4 1,9 1,9 2,4 2,8 2,8 0,1 0,1 0,1 0,2 0,1 0,1 0,1 0,0 3,3 4,3 4,4 4,9
RESTO DO MUNDO 2,3 2,1 2,0 1,6 4,5 4,7 5,2 6,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,2 0,2 0,1 0,1 7,0 7,0 7,3 7,8
TOTAL 11,9 12,2 13 15,8 31,7 35,9 38,7 43,6 0,7 0,7 0,7 0,8 1,7 1,7 1,6 1,8 46,0 50,5 54,0 62,0
* Exceto países do MERCOSUL
Importações do MERCOSUL por blocos regionais
(US$ bilhões)
ARGENTINA BRASIL PARAGUAI URUGUAI MERCOSUL
1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994 1991 1992 1993 1994
UE/15 2,3 4,1 4,7 7,0 5,1 4,9 6,3 9,5 0,2 0,2 0,2 0,2 0,3 0,3 0,5 0,5 7,9 9,5 11,7 17,2
NAFTA 2,0 3,4 4,2 5,3 5,7 5,7 7,4 8,4 0,2 0,2 0,2 0,3 0,2 0,2 0,3 0,3 8,1 9,5 12,1 14,3
ÁSIA 0,4 0,7 0,8 1,9 1,8 1,7 2,9 4,5 0,2 0,2 0,2 0,5 0,2 0,2 0,3 0,2 2,6 2,8 4,2 7,1
MERCOSUL 1,8 3,7 4,2 5,1 2,3 2,2 3,3 4,8 0,4 0,5 0,5 0,9 0,9 0,9 1,1 1,2 5,4 7,3 9,1 12,0
ALADI* 0,7 1,3 1,0 1,2 0,7 1,1 1,1 1,6 0,1 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 0,2 1,5 2,5 2,2 3,1
RESTO DO MUNDO 1,1 1,7 1,9 1,1 5,6 5,0 4,7 6,7 0,1 0,1 0,1 0,4 0,4 0,4 0,1 0,3 7,2 7,2 6,8 8,5
TOTAL 8,3 14,9 16,8 21,6 21,2 20,6 25,7 35,5 1,2 1,3 1,3 2,4 2,0 2,0 2,3 2,7 32,7 38,8 46,1 62,2
* Exceto países do MERCOSUL
FONTE: BID (BR/SECEX — AR/INDEC — UR/B.CENTRAL — PR/B. CENTRAL)
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