terça-feira, 30 de agosto de 2011

SILVA, Guilherme A. Dicionário de Relações Internacionais. 2. Ed. Ver e ampl. Barueri, SP: Manole, 2010.

SOCIEDADE INTERNACIONAL

A sociedade internacional é formada pelas relações que os Estados, as organizações intergovernamentais, as organizações não governamentais e as organizações transnacionais estabelecem entre si. Como qualquer outra sociedade de caráter nacional, a sociedade internacional vive em permanente processo de mudança, o que supõe a exclusão e a inclusão de novos atores.
A expressão sociedade internacional, assim como as expressões família das nações, comunidade das nações, comunidade mundial, já foi muito usada como expressão neutra, sem nenhum comprometimento teórico, com a finalidade de servir de apoio à análise das relações internacionais. Todavia, com o avanço da discussão teórica no âmbito da disciplina Relações Internacionais, os estudiosos da área elevaram o grau de rigor conceitual nas análises acadêmicas e já não se admite mais o uso livre dessas expressões.
Sociedade internacional distingue-se das antigas expressões, no entanto, por haver se tornado um conceito central para a escola realista inglesa das relações internacionais, também conhecida como escola da teoria da sociedade internacional. Para os estudiosos que compõem essa escola teórica – Charles Manning, Martin Wight, Hedley Bull, Terry Nardin, John Vincent e Michael Walzer -, faz sentido a ideia de sociedade internacional porque as relações internacionais, apesar de apresentarem a diversidade como característica fundamental, exibem, por outro lado, a unidade como segunda característica.
Hedley Bull (A Sociedade anárquica, 1977) é o mais destacado desses teóricos da sociedade internacional. Inspirado na filosofia jurídica do holandês Hugo Grotius (Do Direito da Guerra e da Paz, 1625), que postulou a elaboração de leis internacionais baseadas no conceito de “sociedade internacional de Estados”, Bull defende a tese segundo o qual os Estados e os demais atores das relações internacionais formam mais do que um mero sistema internacional. Em sua concepção, o conceito de sociedade internacional é válido porque existe um conjunto de Estados que compartilham interesses e valores e pautam sua conduta em conformidade com determinadas regras e com algumas instituições. Essas instituições são: direito internacional, diplomacia, organizações internacionais e balança de poder. Pelo fato de a sociedade internacional não comportar uma instância de poder que situe acima dos Estados, com autoridade suficiente para zelar pelo cumprimento das leis e punir convenientemente aqueles que as transgridem, Hedley Bull a considera uma sociedade de tipo especial, que denomina “sociedade anárquica”.


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