Vejamos a Constituição de 1988, da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de dezembro de 1988 em Assembléia Constituinte. Ela é classificada da seguinte maneira: formal, escrita, legal, dogmática, rígida e analítica. Segundo o advogado João Antônio Wiegerinck, podemos entender por:
a) Formal: é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário;
b) Escrita: é aquela codificada e sistematizada em um texto único;
c) Dogmática: apresenta-se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante;
d) Rígida: é a constituição escrita que pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso;
e) Analítica: examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
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