sexta-feira, 4 de novembro de 2011

A Laranja mecânica

Amir Labaki

Nova York, abril de 1989. Um bando de arruaceiros adolescentes espanca e estupra uma jovem executiva americana em pleno Central Park. Resultado: agonizante, ela é hospitalizada. Explicação de um dos atacantes: eles estavam apenas se divertindo. Nova York, dezembro de 1971. Ao comentar o mais novo furor cinematográfico, o crítico da Time, Jay Cocks, alerta: o cruel protagonista do filme, será num futuro próximo, o típico adolescente, um idólatra desvairado assassino Charles Manson. Falava de A Laranja mecânica (A Clockwork Orange).
O diretor norte-americano Stanley Kubric encontrara no romance futurista homônimo de Anthony Burgess o substrato para revisitar o grande tema de sua filmografia, que não chegava ao nono título. Toda a obra madura de Kubric discute Das Unbehagen in Del Kultur, o mal estar na civilização.
Kubric procura examinar sob o ponto de vista freudiano histórias com potencial mitológico que tratem de personagens desajustados, dada a inescapável repressão instintual exigida pela vida em sociedade. (Vide Lolita, O Iluminado, Nascido para Matar). Mesmo quando este tema não é dominante, como em Doutor Fantástico ou 2001, Uma Odisséia no espaço, é ele que sustenta a discussão kubrickiana, seja da paranóica corrida nuclear ou do furor da humanidade diante do avassalador progresso tecnológico, respectivamente.
Assim como o recente Nascido para Matar, A Laranja Mecânica é uma típica versão cinematográfica do Bildungs-roman, o tradicional romance de formação, que acompanha o processo de educação moral e intelectual de um jovem, lapidando-o para o convívio social. Kubric aproveitou esta conhecida estrutura narrativa para aplicá-la a seu modo. Assim, em Nascido para Matar, assiste-se à mais cruel educação para o assassínio dos jovens marines americanos que vão lutar no Vietnã. Já em Laranja Mecânica, o processo de domesticação tem um objetivo diverso. O protagonista Alex (Malcom MacDowell) é um jovem que teria atingido a alvorada a vida adulta ainda com sua arquitetura psíquica infantil intocada, em estado bruto, o que implicaria a plena liberdade para expressão de seus instintos. Isso seria uma virtual impossibilidade psicológica, pois as – por assim dizer – forças civilizatórias já se apresentam atuantes desde a mais tenra idade, mas ficção é ficção e assim prossigamos. A primeira parte do filme nos mostra, numa Inglaterra futura, Alex e sua gangue de boçais, espancando um velhote bêbado, drogando-se, violentando uma mulher depois de aleijar seu marido escritor, assassinando outra. Com isso, Alex satisfaz amoralmente seus instintos sexuais e de destruição. Sua prisão após o último crime será uma espécie de segundo parto.
Depois de tranqüilos dois anos de cárcere, Alex se candidata a um novo método de condicionamento psicológico que regeneraria definitivamente os criminosos, devolvendo-os pacificados, ao convívio social. Para Alex, seria este uma espécie de supletivo no princípio da realidade. Mas o experimento behaviorista erra na dose, substituindo a absoluta liberdade instintual pela completa repressão. Violência e sexo passam a provocar vômitos em Alex, que se descobre paralisado, desumanizado como uma laranja mecânica. Aproveitando-se desse novo estado, suas vítimas se vingam das cruezas pretéritas e Alex é resgatado de uma tentativa de suicídio por aqueles que o usaram como cobaia.
A mais rotineira interpretação de sua “cura” final assinada entre outros pela ácida Pauline Kael em The New Yorker, vê Alex voltar a ser o mesmo deliquente do início, com a diferença de contar agora com a proteção de poderosos padrinhos (o governo inglês, representado pela figura do Ministro da Justiça). Discordo. O Alex final é um adulto civilizado, com seus instintos de destruição e sexuais finalmente represados. Sua violência foi, para usar as palavras de Freud, “suplantada pela transferência do poder a uma unidade maior, que se mantém unida por laços emocionais entre seus membros” (Por Que a Guerra? Carta a Einstein). Alex aderiu ao essencial pacto civilizatório e a prova disso é que seus devaneios pós-recuperação remetem a uma prática sexual sadia e socialmente aprovada (ele se imagina fazendo amor com uma mulher sob os aplausos de uma multidão).
Pauline Kael também criticou Kubric por ter “assumido a perspectiva deformada e hipócrita de um jovenzinho depravado”. Eis outra observação apressada e superficial. Kael confundiu o narrador do filme (e do livro) com um pretenso alter-ego ou porta voz exclusivo do autor. Kubric “fala”, naturalmente, através do filme como um todo, do conjunto dos personagens, e se tivéssemos que apontar algum porta voz, seguindo suas próprias palavras, teríamos que destacar o capelão do presídio. É ele quem alerta expressamente para os riscos de se tentar eliminar a possibilidade do homem exercitar seu livre-arbítrio, questão apontada por Kubric como central em suas preocupações.
Mas a sempre perturbadora Kael foi voz dissonante quando do lançamento de A Laranja mecânica. Kubric jamais conheceu êxito crítico igual. Houve, contudo, também quem considerasse seu filme uma diluição comercialesca do livro de Burgess. Por certo Kubric não foi tão original quanto Burgess ao tratar de sua própria arte. Esta criou no vocábulo sincrético para a gangue de Alex que faria inveja a James Joyce. O próprio Kubric reconheceu que sua versão cinematográfica resultou formalmente mais conservadora. Mas equiparar seu filme a qualquer caça níqueis hollywoodiano com maquiagem futurista é uma estultice. Basta reparar a imperturbável organicidade dos elementos ultraestilizados de A Laranja mecânica (décor asséptico, tipos cartunescos, cenas coreografas, etc). para que se perceba o raríssimo domínio completo que Kubric tem sobre seu ofício.
Mesmo não sendo este seu melhor filme, sobretudo por problemas de ritmo devidos à excessiva duração, encontram-se aqui inúmeros momentos que se fixam perenemente à memória – como estupro ao som de Cantando na Chuva e a bacanal ao som da abertura do Guilherme Tell de Rossini. São peças com lugar obrigatório dentro do museu imaginário de todo cinéfilo. De quantas cenas rodadas desde então podemos dizer o mesmo?

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

QUESTÃO 1
Analise juridicamente – sobretudo à vista do princípio da igualdade – a assertiva, sustentada por setores da sociedade brasileira, de que as ações afirmativas “têm como pressuposto a noção equivocada de se combate uma injustiça criando outra”.

OTÁVIO AUGUSTO DRUMMOND CANÇADO TRINDADE (18/20)

A assertiva de que “todos são iguais perante a lei” é corolário do principio da igualdade. Esse, no entanto, pode assumir duas formas: a igualdade formal e a igualdade material.
A interpretação gramatical do enunciado acima leva ao entendimento de que não pode a lei fazer quaisquer discriminações entre os indivíduos. Essa é a noção de igualdade formal.
A igualdade material decorre da concepção da justiça segundo a qual deve-se tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida de suas diferenças. A partir dessa nova leitura, o princípio da igualdade assume outra feição.
No direito brasileiro, a lei pode fazer discriminações sem que viole o princípio da igualdade. Essas discriminações devem, no entanto, atender a um pressuposto lógico racional. Assim, concurso público para carcereiro de penitenciária masculina que vede a inscrição de candidatas não atenta contra o princípio da igualdade. A própria Constituição da República, ao instituir regras previdenciárias favoráveis às mulheres, privilegia a igualdade material, ao supor que as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho durante toda a vida.
O estabelecimento de ações afirmativas, para reduzir desigualdades enfrentadas por grupos sociais, tem como cerne a noção de justiça sobre a qual se fundamenta a igualdade material. Assim, a afirmação de que se estaria criando outra injustiça por meio da instituição de ações afirmativas poderia ser facilmente refutada.
SILVA, Guilherme A; Gonçalves, Williams. Dicionário de Relações Internacionais. 2 ed. Barueri: Manole, 2010.

Construtivismo

Segundo Emanuel Adler (2003), construtivismo representa uma postura metafísica, uma teoria social e uma perspectiva empírica. O debate construtivista nas Relações Internacionais traz todas essas dimensões. Mais ainda, Adler enumera vários programas que se diferenciam sob esse manto construtivista. Em particular, o construtivismo originou-se de abordagens sociológicas e filosóficas várias, como a hermenêutica objetiva, a hermenêutica subjetiva, a teoria crítica e o pragmatismo. Como resultado, diversas vertentes do construtivismo se formaram no âmbito das Relações Internacionais: o construtivismo modernista ou neoclássico, a lingüística modernista e o construtivismo radical, que inclui o pós-modernismo e o pós-estruturalismo, estão entre as principais.
A título de simplificação, porém, e considerando as diferenças observadas no que diz respeito às influências individuais efetivamente experimentadas pelas correntes várias no estudo das relações internacionais, adotaremos uma classificação distinta. Embora a teoria crítica tenha influenciado a formação de uma visão construtivista das relações internacionais, na prática, teoria crítica e construtivismo acabaram por ser reconhecidos como correntes distintas de investigação em relações internacionais. O mesmo se pode dizer do pós-modernismo. Em comum, todas essas correntes têm abordagens reflexivistas das relações internacionais. Ole Waever (1996) define reflexivismo como corrente pós-positivista. São abordagens que se propõem à autoreflexão, à interpretação das relações entre atores e instituições internacionais que se constituem mutuamente.
Dessa ótica, o construtivismo se apresenta como uma das principais correntes reflexivistas no âmbito das Relações Internacionais, junto com o pós-modernismo e a teoria crítica. Chamadas de “teorias do conhecimento”, essas vertentes teóricas e conceituais questionam os princípios iluministas que orientam as principais abordagens das relações internacionais, em particular o realismo/neorealismo e o liberalismo/neoliberalismo. Em comum, essas vertentes reflexivistas questionam a existência de qualquer conhecimento objetivo sob o argumento de que a realidade se origina de interpretações e padrões de comportamento provenientes de práticas históricas. Questionam ainda a separação entre relações internacionais e política doméstica.
Mas dentre essas vertentes a do construtivismo aparenta ser a menos radical. Baseada em princípios originários da teoria social, não apresenta o questionamento de todos os fundamentos do estudo e da prática das relações internacionais.
Aceita a existência do Estado como entidade essencial para a análise das relações internacionais. Entende, contudo, que as relações entre Estados não são definidas com base em interesses nacionais fixos, mas por padrões de comportamento e de identidade que se transformam com o tempo. A composição do Estado e de seus interesses nacionais reflete identidades sociais dos atores dominantes no âmbito doméstico, quais sejam as elites as elites políticas e econômicas. Daí a impossibilidade de diferenciação entre relações internacionais e política doméstica.
Aceita ainda a idéia de anarquia internacional. O argumento, entretanto, é que o que importa saber é quais são as estruturas sociais possíveis de serem sustentadas em tal meio. Ou seja, a idéia de anarquia em si mesma não possui nenhuma relevância. O que importa são as identidades existentes nesse meio. Por exemplo, um meio anárquico composto de unidades que se identificam como inimigas é fundamentalmente diferente de outro regido por relações de cooperação. Exemplo interessante é o da Guerra Fria, ela mesma uma estrutura social. A Guerra Fria existiu apenas enquanto os atores sociais se entendiam como inimigos, e terminou quando essa identificação antagonística se extinguiu.
É importante notar que, para o construtivismo, as estruturas não possuem nenhum significado, a não ser quando relacionadas às identidades. Para Alexander Wendt, por exemplo, anarquia ou capacidade material não são capazes de explicar o comportamento do Estados e suas relações. Não é possível saber em que medida dois Estados se relacionam ou mesmo o tom desse relacionamento apenas pela análise da estrutura anárquica dos sistema ou pela aferição de sua capacidade militar ou econômica.
O construtivismo dedica-se com especial atenção à análise das estruturas institucionais fundamentais que compõem a sociedade internacional, assim considerada algo mais do que mero sistema internacional. Instituições internacionais para os construtivistas são um conjunto estável de identidades e interesses, entidades cognitivas que existem apenas em virtude das percepções que seus criadores têm do funcionamento de seu universo social. É importante notar, portanto, que as instituições internacionais para os construtivistas não se resumem àquelas formalmente constituídas na forma de organizações internacionais. Há instituições que se originam da prática e da aceitação tácita unânime de determinados princípios.
As instituições possuem normas regulatórias, responsáveis pela definição dos limites aceitáveis do comportamento dos atores. As normas constitutivas definem os comportamentos, dando-lhes significado. No primeiro caso, as normas informam o que é permitido e o que é proibido. No segundo, as regras do jogo são apresentadas, o que é essencial para que as relações tenham sentido.
Dentre as instituições consideradas essenciais pelos construtivistas temos o direito internacional, a diplomacia e a soberania, além dos regimes internacionais. O direito internacional é de particular importância para os construtivistas, que por seu intermédio buscam as reformas das regras e normas internacionais. Além do mais, os construtivistas possuem uma interpretação acerca da natureza e da função do direito internacional que diverge daquelas adotadas por correntes mais tradicionais.
Para o realismo e o liberalismo, o direito internacional, suas regras e normas são expressões de interesses racionais das unidades do sistema – os estados. Para os construtivistas, as regras e normas internacionais, ao identificar os parâmetros determinantes das regras do jogo, nos informam quais são os jogadores e quais são os comportamentos admitidos como possíveis e necessários para assegurar uma efetiva participação nas relações internacionais. A linguagem, portanto, tal como se manifesta nos ordenamentos jurídicos internacionais, é mais do que codificação, ela é ação.
Duas críticas dirigidas ao construtivismo são de particular importância. Primeiro, essa é uma vertente teórica que não possui poder explanatório definido, ou seja, não é capaz de prever os acontecimentos internacionais, o funcionamento futuro de estruturas sociais ou o comportamento dos atores internacionais, como o Estado, em sua totalidade. Como resultado, sua capacidade de agir sobre esses elementos é, no mínimo, limitada. O construtivismo se reduz, portanto, ao exame detalhado, à articulação e compreensão de relações sociais individuais, com poucas possibilidades de produzir generalizações teóricas capazes de serem aplicadas à totalidade das relações sociais. No entanto, essa é uma crítica que talvez julgue a relevância do construtivismo a partir de parâmetros que a própria corrente rejeita. Justamente por se ocupar de relações de identidades que variam e se transformam no tempo e no espaço, o construtivismo rejeita a possibilidade de grandes teorias ou das explicações universais.
A segunda crítica deriva da primeira. Ao se ocupar de desvendar as perspectivas individuais o construtivismo nega, dessa forma, a possibilidade de uma realidade objetiva. Como resultado, não há uma hierarquia com relação aos textos de validade e autoridade reconhecidas. Todas são igualmente importantes. Assim, não há como dizer o que é certo e o que é errado, respostas certas ou equivocadas. A realidade dependerá sempre dos olhos de quem vê.